A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece novos critérios para a cobrança de custas judiciais. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, marca uma mudança estrutural no modelo de financiamento das atividades do tribunal, abandonando a lógica de valores fixos em favor da proporcionalidade.
Contexto e a nova regulamentação
A decisão regulamenta a Lei 15.498/2026, que alterou o regime de custas do STJ e da Justiça Federal. Historicamente, o tribunal operava sob a égide da Lei 11.636/2007, que limitava a atualização dos valores apenas à inflação (IPCA), mantendo a cobrança baseada em quantias fixas, independentemente da dimensão econômica do litígio.
Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo central é equilibrar a arrecadação com a realidade econômica dos processos, garantindo, simultaneamente, a manutenção do acesso à justiça para populações vulneráveis.
Critérios de cálculo e proporcionalidade
Com a nova norma, o STJ adota um modelo de percentuais variáveis, que oscilam entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa. A mudança visa tornar a contribuição compatível com o proveito econômico buscado pelas partes.
- Recurso Especial: A cobrança será de 2% sobre o valor da causa, respeitando o piso de R$ 1.325,45 e o teto de R$ 107.332,80.
- Causas sem conteúdo econômico: Nestas hipóteses, o tribunal manterá a cobrança por meio de valores fixos, garantindo a previsibilidade.
- Limites: A aplicação de pisos e tetos visa evitar que o custo de acesso ao tribunal se torne um impeditivo para causas de menor valor ou um ônus excessivo em litígios de grande monta.
Impactos práticos para a advocacia
A transição para o novo modelo exige atenção redobrada dos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. As principais consequências incluem:
- Planejamento Financeiro: A necessidade de incluir o novo cálculo de custas no orçamento de litígios de longo prazo, considerando a entrada em vigor em 2027.
- Precificação de Teses: A revisão da viabilidade econômica de recursos especiais, dado que o custo processual passará a ser variável conforme o valor da causa.
- Gestão de Riscos: A atenção aos novos limites (piso e teto) será fundamental para evitar erros no recolhimento das guias, o que pode levar ao não conhecimento de recursos por deserção.
A mudança representa um divisor de águas na gestão processual do STJ, alinhando o tribunal a práticas de cobrança que consideram a capacidade econômica das partes, sem descuidar dos preceitos constitucionais de acesso ao Judiciário.
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