STJ decide que voto vencido em processo conexo não altera relatoria de ações em curso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a divergência em um feito não implica alteração automática da relatoria em processos correlatos.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o fato de um relator ficar vencido em um processo conexo não altera, de forma automática, a relatoria de outros feitos que já tramitam no tribunal. A decisão ocorreu no âmbito de petição apresentada pela defesa do ex-governador do Amazonas, Wilson Lima, em meio a investigações sobre o uso de verbas durante a pandemia de Covid-19.

Contexto e fundamentação jurídica

O caso envolve a APn 933, que teve denúncia recebida pela Corte Especial em setembro de 2021, sob relatoria do ministro Francisco Falcão. Posteriormente, o Inq 1.746, considerado desdobramento daquela ação, teve a denúncia rejeitada por maioria de votos em fevereiro de 2025. Na ocasião, o ministro Francisco Falcão foi voto vencido, enquanto o ministro Raul Araújo proferiu o voto vencedor.

A defesa buscou a transferência da relatoria da APn 933 para o ministro Raul Araújo, alegando que a divergência no inquérito deveria atrair a competência. O pedido foi rejeitado por unanimidade em julgamento virtual. O ministro Raul Araújo, relator do acórdão, destacou a distinção técnica entre os institutos:

A conexão é causa de modificação da competência para julgamento, enquanto a prevenção é o critério definidor do juízo competente. Sem que tenha havido alteração da relatoria originária por decisão colegiada, inviável reconhecer-se a pretendida modificação de competência em decorrência da designação de outro ministro como relator para acórdão, em feito penal conexo.

Impactos práticos para a advocacia

  • Estabilidade da relatoria: A designação de relator para acórdão em virtude de voto vencido não gera, por si só, prevenção para outros processos conexos já distribuídos.
  • Prevenção vs. Conexão: O tribunal reforçou que a prevenção opera para feitos posteriores, não retroagindo para alterar a distribuição de ações que já possuem relator definido.
  • Segurança processual: A decisão impede manobras de deslocamento de competência baseadas apenas na divergência de mérito em julgamentos colegiados.

Vale ressaltar que, no caso concreto, o ministro Francisco Falcão declarou seu impedimento em junho deste ano, resultando na redistribuição da APn 933 para a ministra Nancy Andrighi, via sorteio, e não por força da tese de prevenção suscitada pela defesa.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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