A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu decisão relevante sobre a dosimetria da pena em crimes de estelionato sentimental. O colegiado, em votação unânime, manteve a condenação da ré, mas promoveu o ajuste no cálculo da reprimenda ao identificar a ocorrência de bis in idem na valoração das circunstâncias judiciais.
Contexto da controvérsia e o modus operandi
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a condenada utilizava perfis falsos em redes sociais para simular relacionamentos amorosos com pessoas com deficiência intelectual. O objetivo era conquistar a confiança das vítimas para obter vantagens financeiras indevidas.
A exploração da vulnerabilidade ocorria mediante a promessa de prêmios em dinheiro, caso as vítimas abrissem contas bancárias ou solicitassem cartões de crédito, além de ameaças relacionadas ao suposto cancelamento de CPFs. Sob esse pretexto, a ré induzia as vítimas a contrair empréstimos e realizar transferências via Pix em seu favor.
Fundamentação jurídica e o afastamento do bis in idem
A defesa recorreu da sentença de primeiro grau alegando que a mesma circunstância — a vulnerabilidade das vítimas — foi utilizada duas vezes para elevar a pena, configurando a vedada dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). O relator do caso acolheu o argumento defensivo.
O acórdão esclareceu que a majorante do estelionato contra vulnerável já contempla a condição da vítima. Portanto, utilizar esse mesmo critério para valorar negativamente as circunstâncias do crime, sob o argumento da manipulação emocional, configuraria um excesso na dosimetria. Com a readequação, a pena definitiva foi reduzida de cinco anos, sete meses e dez dias para quatro anos, cinco meses e vinte e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Impactos práticos para a advocacia
- Atenção à Dosimetria: O caso reforça a importância de uma análise minuciosa da sentença condenatória, especialmente na segunda fase da dosimetria, para identificar o uso indevido de elementos que já compõem o tipo penal ou causas de aumento.
- Tese de Bis in Idem: Advogados criminalistas devem estar atentos à fundamentação das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), garantindo que o magistrado não utilize a mesma base fática para elevar a pena-base e, posteriormente, aplicar majorantes.
- Defesa em Crimes Patrimoniais: A decisão destaca a necessidade de distinguir a vulnerabilidade da vítima (elemento objetivo) da conduta do agente (elemento subjetivo), evitando que a carga emocional do caso contamine o cálculo técnico da pena.
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