TJ-MG aumenta pena de advogado mandante de feminicídio contra promotora

O Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-MG aumentou a pena de um advogado condenado por planejar o homicídio de sua ex-esposa, uma promotora do MP-MG. A decisão reforça a soberania do Tribunal do Júri.

O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proferiu decisão relevante ao elevar para 31 anos, três meses e três dias de reclusão a pena imposta a Artur Campos Rezende. O réu, advogado, foi condenado como mandante do assassinato de sua ex-esposa, a promotora de justiça Lilían Hermógenes da Silva.

Contexto do crime e a tese de latrocínio

O homicídio ocorreu em 23 de agosto de 2016, na comarca de Contagem/MG. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento e as repercussões financeiras do divórcio. O executor, Alisson Caldeira de Oliveira, teria sido contratado mediante a promessa de pagamento em bens móveis.

A estratégia da defesa, durante a instrução, buscou simular um crime de roubo seguido de morte (latrocínio). Após os disparos, o executor subtraiu pertences pessoais da vítima, visando desviar as linhas de investigação e induzir as autoridades a erro. Contudo, a análise de dados telefônicos entre mandante e executor foi crucial para desmantelar a farsa.

Fundamentação da decisão do TJ-MG

Ao analisar os recursos interpostos, o colegiado do TJ-MG manteve a soberania do Tribunal do Júri. O Tribunal afastou os pedidos de anulação do julgamento, sob o entendimento de que os jurados optaram por uma versão dos fatos plenamente amparada pelo acervo probatório constante nos autos.

A majoração da pena de Artur Campos Rezende foi fundamentada na elevada premeditação e na gravidade das consequências do delito. O colegiado entendeu que a conduta do réu, ao planejar minuciosamente a execução e tentar manipular a cena do crime, justifica uma reprimenda mais severa dentro dos limites legais.

Impactos práticos para a advocacia criminal

A decisão traz pontos de atenção importantes para a prática jurídica em casos de crimes dolosos contra a vida:

  • Soberania do Júri: O Tribunal reafirma que, havendo suporte probatório, a decisão dos jurados é soberana, sendo difícil a reversão de vereditos baseados em versões plausíveis.
  • Dosimetria da pena: A premeditação e a tentativa de fraude processual para simular latrocínio são fatores que elevam significativamente a pena-base na primeira fase da dosimetria.
  • Prova técnica: A importância da prova documental e telemática (registros de chamadas) permanece como pilar central para derrubar teses defensivas que buscam descaracterizar o feminicídio.
  • Responsabilidade do mandante: A jurisprudência mineira mantém o rigor na punição de mandantes, equiparando a reprovabilidade da conduta à do executor material.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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