TRE-MG decide que Justiça Eleitoral deve julgar algoritmos de recomendação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o uso de sistemas de recomendação em propaganda política.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) proferiu decisão relevante sobre a competência jurisdicional para analisar o uso de algoritmos de recomendação em campanhas eleitorais. Por maioria, o colegiado determinou que a Meta suspenda a recomendação de conteúdos dos perfis de Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e Instagram, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Contexto da controvérsia e competência

A demanda originou-se de uma representação movida pelo candidato André Janones (Rede), que questionou a entrega de vídeos de propaganda eleitoral para usuários que não seguiam o perfil do representado, por meio da ferramenta Sugestões para você. Inicialmente, a primeira instância declinou da competência, remetendo o feito à Justiça comum. O TRE-MG, contudo, reformou o entendimento, consolidando que a análise de tais condutas insere-se no âmbito da Justiça Eleitoral.

Fundamentação jurídica e a Resolução 23.610/2019

O cerne da discussão jurídica reside no art. 28 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. O dispositivo veda que plataformas utilizem sistemas de recomendação para ampliar o alcance de propaganda eleitoral de candidatos para usuários que não acompanham os respectivos perfis, exceto em casos de impulsionamento pago devidamente regularizado. O tribunal entendeu que a norma visa garantir a paridade de armas e a integridade do pleito, evitando que o "poder algorítmico" desequilibre a disputa.

Impactos práticos para a advocacia

  • Definição de Competência: A decisão reforça a autoridade da Justiça Eleitoral sobre o controle de algoritmos, afastando a tese de competência da Justiça comum em casos de propaganda irregular.
  • Gestão de Redes Sociais: Campanhas devem redobrar a atenção com as configurações de entrega de conteúdo, visto que a recomendação orgânica de propaganda pode ser interpretada como violação à Resolução 23.610/2019.
  • Tutela de Urgência: O precedente abre caminho para pedidos liminares mais robustos contra plataformas, focados na suspensão imediata de mecanismos de impulsionamento algorítmico não autorizados.
  • Produção de Provas: O processo retorna à primeira instância para o contraditório, onde a discussão sobre a natureza técnica dos algoritmos da Meta será o ponto central para o julgamento do mérito.

Nota: A decisão do TRE-MG possui caráter liminar e não implica condenação definitiva, servindo como baliza para a instrução processual que prosseguirá em primeira instância.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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