O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) proferiu decisão relevante sobre a competência jurisdicional para analisar o uso de algoritmos de recomendação em campanhas eleitorais. Por maioria, o colegiado determinou que a Meta suspenda a recomendação de conteúdos dos perfis de Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e Instagram, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Contexto da controvérsia e competência
A demanda originou-se de uma representação movida pelo candidato André Janones (Rede), que questionou a entrega de vídeos de propaganda eleitoral para usuários que não seguiam o perfil do representado, por meio da ferramenta Sugestões para você. Inicialmente, a primeira instância declinou da competência, remetendo o feito à Justiça comum. O TRE-MG, contudo, reformou o entendimento, consolidando que a análise de tais condutas insere-se no âmbito da Justiça Eleitoral.
Fundamentação jurídica e a Resolução 23.610/2019
O cerne da discussão jurídica reside no art. 28 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. O dispositivo veda que plataformas utilizem sistemas de recomendação para ampliar o alcance de propaganda eleitoral de candidatos para usuários que não acompanham os respectivos perfis, exceto em casos de impulsionamento pago devidamente regularizado. O tribunal entendeu que a norma visa garantir a paridade de armas e a integridade do pleito, evitando que o "poder algorítmico" desequilibre a disputa.
Impactos práticos para a advocacia
- Definição de Competência: A decisão reforça a autoridade da Justiça Eleitoral sobre o controle de algoritmos, afastando a tese de competência da Justiça comum em casos de propaganda irregular.
- Gestão de Redes Sociais: Campanhas devem redobrar a atenção com as configurações de entrega de conteúdo, visto que a recomendação orgânica de propaganda pode ser interpretada como violação à Resolução 23.610/2019.
- Tutela de Urgência: O precedente abre caminho para pedidos liminares mais robustos contra plataformas, focados na suspensão imediata de mecanismos de impulsionamento algorítmico não autorizados.
- Produção de Provas: O processo retorna à primeira instância para o contraditório, onde a discussão sobre a natureza técnica dos algoritmos da Meta será o ponto central para o julgamento do mérito.
Nota: A decisão do TRE-MG possui caráter liminar e não implica condenação definitiva, servindo como baliza para a instrução processual que prosseguirá em primeira instância.
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