A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação do São Paulo Futebol Clube ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um torcedor ferido durante partida da Copa Libertadores da América. O caso reforça a aplicação da responsabilidade civil objetiva dos clubes de futebol na condição de organizadores de eventos esportivos.
Entenda o caso e a controvérsia judicial
O incidente ocorreu em 14 de maio de 2025, durante o confronto entre São Paulo e Libertad. Uma placa metálica da arquibancada oeste desprendeu-se após a vibração da torcida no momento de um gol, atingindo quatro pessoas. O autor da ação sofreu fraturas na clavícula, ombro e braço, necessitando de afastamento laboral por 60 dias.
Em primeira instância, a 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto julgou procedente o pedido, fixando a indenização em R$ 10 mil por danos morais e R$ 75 por danos materiais. O clube recorreu da decisão, buscando a reforma da sentença, mas o colegiado do TJ-SP manteve o entendimento de que a agremiação possui o dever de garantir a integridade física dos frequentadores do estádio.
Fundamentação jurídica e responsabilidade do organizador
A decisão baseia-se no dever de segurança inerente à organização de eventos de grande porte. Segundo o entendimento do tribunal, o clube, na qualidade de mandante e responsável pela gestão do estádio, assume o risco da atividade (teoria do risco do empreendimento). A falha na manutenção da estrutura metálica configura defeito na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade do clube é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, bastando a demonstração do nexo causal entre a falha na estrutura do estádio e os danos sofridos pelo torcedor.
Impactos práticos para a advocacia
A manutenção desta condenação traz pontos de atenção importantes para advogados que atuam no Direito Desportivo e na responsabilidade civil:
- Dever de manutenção preventiva: Clubes devem intensificar laudos técnicos de engenharia e vistorias periódicas em estruturas metálicas para evitar a caracterização de negligência.
- Aplicação do CDC: O entendimento consolida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em litígios envolvendo torcedores e clubes, facilitando a inversão do ônus da prova.
- Precedente para danos físicos: O caso serve como parâmetro para a quantificação de danos morais em acidentes de consumo, considerando o período de afastamento laboral e a extensão das lesões físicas.
- Gestão de risco: A decisão reforça a necessidade de apólices de seguro robustas para cobrir danos causados a terceiros em eventos esportivos, mitigando o impacto financeiro de condenações judiciais.
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