O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a suspensão do porte de arma do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL) até o dia 5 de outubro. A decisão, de natureza cautelar, foi motivada por um desentendimento entre o parlamentar e membros da campanha do deputado Flávio Serafini (Psol) durante ato eleitoral na Praça Saens Peña, na Tijuca.
Fundamentação e Medidas Cautelares
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou notícia-crime relatando o uso de spray de pimenta contra populares e a exibição de arma de fogo pelo parlamentar. Diante do risco à integridade física de terceiros e da necessidade de garantir a normalidade do pleito, o tribunal impôs restrições severas:
- Entrega de todas as armas de fogo registradas em nome do deputado à Polícia Federal no prazo de 24 horas.
- Proibição de aproximação e contato com Flávio Serafini e Maria de Lourdes do Carmo, inclusive por meios digitais.
- Vedação de acesso ao comitê de campanha dos candidatos do Psol.
- Abertura de inquérito policial com prazo de 30 dias para conclusão, sob supervisão direta do TRE-RJ.
A decisão preserva, contudo, o exercício das funções legislativas. O tribunal ressalvou expressamente que as medidas restritivas não impedem o deputado de frequentar as dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida visa equilibrar a segurança do processo eleitoral com a garantia do exercício do mandato parlamentar.
A cautelar busca evitar a escalada de violência política, assegurando que o direito de propaganda eleitoral não seja exercido sob ameaça ou coação armada.
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