A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu decisão relevante para o direito aduaneiro ao suspender a cobrança de uma multa de aproximadamente R$ 26 mil aplicada a uma empresa. O colegiado reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, fundamentando que o processo administrativo permaneceu sem movimentação efetiva por período superior a três anos.
Natureza Jurídica da Multa Aduaneira
A controvérsia central girava em torno da classificação da penalidade aplicada por cessão de nome em operações de comércio exterior, prevista no artigo 33 da Lei 11.488/2007. Enquanto a União sustentava que a conduta possuía natureza tributária — por estar vinculada à ocultação de identidade para sonegação de impostos —, a defesa da empresa buscou o reconhecimento da natureza administrativa.
O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, alinhou o entendimento do TRF-1 ao precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.293. Segundo a Corte Superior, a natureza da sanção é definida pela finalidade da norma violada. No caso em tela, a infração diz respeito ao controle e trânsito internacional de mercadorias, sendo a eventual sonegação de tributos apenas um efeito reflexo, insuficiente para alterar a natureza administrativa da penalidade.
Aplicação da Lei 9.873/1999
Com a definição da natureza administrativa da multa, o colegiado aplicou as disposições da Lei 9.873/1999. O artigo 1º, parágrafo 1º, do referido diploma legal estabelece que a pretensão punitiva da Administração Pública Federal prescreve em três anos quando o processo administrativo permanece paralisado, pendente de julgamento ou despacho.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Revisão de Teses: Advogados devem verificar se processos administrativos aduaneiros paralisados há mais de três anos podem ser extintos pela prescrição intercorrente, conforme a Lei 9.873/1999.
- Precedente Vinculante: A aplicação do Tema 1.293 do STJ reforça a tese de que a natureza da multa é administrativa, afastando prazos prescricionais mais longos típicos de créditos tributários.
- Gestão de Contencioso: A decisão do TRF-1 oferece um precedente robusto para empresas que enfrentam penalidades por irregularidades formais no comércio exterior, permitindo a desconstituição de cobranças baseadas em processos administrativos morosos.
- Distinção de Naturezas: É fundamental realizar a distinção técnica entre a infração administrativa (controle aduaneiro) e o crédito tributário (imposto devido), garantindo a aplicação correta da legislação prescricional.
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