A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou sentença da 2ª Vara Federal de São José dos Campos que garantiu a um estudante o direito de realizar sua matrícula no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). O candidato havia sido eliminado do certame após ser considerado inapto em inspeção de saúde por apresentar tórax escavado.
Contexto da controvérsia e a exclusão administrativa
O estudante, aprovado nas etapas intelectuais do vestibular para civis, foi surpreendido com a eliminação durante a inspeção de saúde. A Junta Regular de Saúde da Aeronáutica diagnosticou a condição como impeditiva, entendimento posteriormente ratificado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica. O candidato, contudo, sustentou que a deformidade congênita possuía caráter meramente estético, sem qualquer prejuízo funcional para as atividades acadêmicas ou físicas exigidas pela graduação em Engenharia.
Fundamentação do voto do relator
O relator do caso, desembargador federal Nery Júnior, destacou a irrazoabilidade da exclusão. Segundo o magistrado, a decisão administrativa não encontrou respaldo em evidências técnicas que comprovassem a inaptidão do aluno. O colegiado baseou-se em laudo pericial constante nos autos, que atestou que a deformidade no esterno e costelas não comprometia a capacidade do estudante para o exercício das atividades intelectuais e físicas inerentes ao curso.
Impactos práticos para a advocacia
- Prevalência da perícia judicial: O caso reforça a importância da prova pericial técnica sobre as avaliações administrativas em concursos públicos, especialmente quando há divergência sobre a capacidade física do candidato.
- Princípio da Razoabilidade: A decisão reafirma que critérios de inaptidão em editais devem ser interpretados à luz da real capacidade do candidato, evitando exclusões baseadas em condições estéticas ou assintomáticas.
- Proteção ao Direito à Educação: O precedente consolida a tese de que restrições de acesso ao ensino superior devem ser estritamente fundamentadas em impedimentos funcionais concretos, sob pena de nulidade do ato administrativo.
- Atuação em Mandados de Segurança: Advogados devem atentar para a necessidade de robusta prova documental e laudos médicos particulares que contraponham a conclusão das juntas de saúde logo na fase inicial do processo.
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