Entenda o caso: Reversão de justa causa no TRT-2
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a decisão que reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador que utilizou fotografias de máquinas e instalações da empresa em uma ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 19ª Turma, por unanimidade, entendeu que a conduta do empregado não configurou violação de segredo industrial.
Contexto da controvérsia e o termo de confidencialidade
A empresa dispensou o funcionário em outubro de 2024, fundamentando a medida no artigo 482, alínea g, da CLT. A companhia alegou que o trabalhador descumpriu um termo de confidencialidade ao fotografar equipamentos sem autorização. O empregado, por sua vez, sustentou que as imagens visavam apenas demonstrar as condições ergonômicas e o ambiente de trabalho em seu processo previdenciário, sem qualquer intenção de divulgar segredos estratégicos ou causar prejuízos ao negócio.
Fundamentação jurídica e o voto da relatora
A relatora do processo, desembargadora Thaís Verrastro de Almeida, reforçou que a aplicação da penalidade máxima exige prova inequívoca da falta grave e observância ao princípio da proporcionalidade. O tribunal destacou que:
- A empresa não comprovou que as imagens continham informações estratégicas, fórmulas ou processos protegidos por patente.
- O uso de fotografias para fins de prova em processo judicial não se confunde automaticamente com a divulgação de segredo industrial.
- Não houve demonstração de má-fé ou prejuízo concreto à competitividade da empresa.
A caracterização da violação de segredo pressupõe a divulgação de informações efetivamente confidenciais e relevantes para a competitividade da empresa, o que não restou demonstrado no caso concreto.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão da 19ª Turma do TRT-2 traz lições importantes para a gestão de contratos de trabalho e a aplicação de penalidades disciplinares:
- Ônus da prova: Cabe ao empregador demonstrar, de forma robusta, que a conduta do empregado gerou prejuízo real ou expôs segredos protegidos.
- Proporcionalidade: A simples existência de um termo de confidencialidade não autoriza a aplicação automática da justa causa se não houver prova da gravidade da conduta.
- Direito à prova: O uso de imagens para instruir processos judiciais, quando não expõe segredos industriais, é considerado exercício regular do direito à prova, não configurando falta grave.
- Revisão de políticas internas: Escritórios devem orientar empresas a documentar detalhadamente o que constitui segredo industrial, evitando punições desproporcionais que podem ser revertidas judicialmente.
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