TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e anula votos

Decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques reverte aval do TRE-PR e ordena a anulação dos votos destinados ao ex-procurador.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão monocrática, proferida em resposta a recurso da coligação Paraná para Todos, ordena que os votos atribuídos ao candidato sejam computados como nulos, revertendo o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Fundamentação jurídica e a Lei da Ficha Limpa

A controvérsia jurídica gira em torno da aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). O relator manteve o entendimento consolidado pelo plenário do TSE em 2023, que culminou na cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol. O tribunal compreendeu que a exoneração do ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF), ocorrida em novembro de 2021, configurou manobra para frustrar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea ‘q’, da LC nº 64/1990.

A exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos, afirmou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A defesa argumentou que o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alteraria o cenário fático. Contudo, o relator afastou a tese, sustentando que decisões administrativas supervenientes não possuem o condão de sanar a irregularidade verificada no momento da saída do cargo, quando o então procurador já respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em punições severas.

Impactos práticos da decisão

  • Anulação de votos: O TRE-PR deve considerar nulos todos os votos destinados a Deltan Dallagnol, independentemente de limitações técnicas nos sistemas de votação.
  • Alteração de status: A situação da candidatura no sistema da Justiça Eleitoral deve ser atualizada imediatamente para ‘indeferida’.
  • Precedente de 2023: A decisão reafirma a jurisprudência do TSE sobre a fraude à lei na exoneração de membros do Ministério Público para evitar inelegibilidade.
  • Análise colegiada: Por ser uma decisão monocrática, o mérito ainda está sujeito à posterior apreciação pelo plenário do TSE.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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