O cenário eleitoral para a ALPB
O pleito de 2026 na Paraíba mobilizará 3,2 milhões de eleitores para a escolha de 36 deputados estaduais. A disputa segue as diretrizes da Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o calendário e as condições de elegibilidade.
Fundamentação legal e o papel do TSE
A organização do pleito observa estritamente o Código Eleitoral e a Constituição Federal, especialmente no que tange ao sistema proporcional. A Justiça Eleitoral atua para garantir a lisura do processo, fiscalizando desde a convenção partidária até a diplomação dos eleitos. O controle sobre o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é o ponto de maior atenção para os departamentos jurídicos das coligações.
Impactos práticos para o operador do Direito
- Prestação de contas: A exigência de transparência na movimentação financeira exige acompanhamento contábil rigoroso para evitar a desaprovação das contas, o que pode levar à inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
- Propaganda eleitoral: As restrições impostas pelo TSE sobre o uso de meios digitais e impulsionamento de conteúdo demandam cautela redobrada para evitar multas e ações de investigação judicial eleitoral (AIJE).
- Registro de candidaturas: A análise das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade deve ser feita antes do protocolo no sistema CAND, mitigando riscos de impugnações baseadas na Lei da Ficha Limpa.
- Representações por conduta vedada: Agentes públicos devem observar as vedações do art. 73 da Lei das Eleições para não comprometer a validade do pleito ou a cassação do mandato.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








