A iminência do encerramento do ciclo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, marcado para o dia 31 de dezembro de 2026, impõe aos contribuintes uma análise criteriosa sobre os impactos imediatos e as janelas de oportunidade que se fecham. Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, o sistema jurídico-tributário nacional ingressa em uma fase de metamorfose profunda. Este período não representa apenas uma alteração procedimental ou burocrática, mas uma reconfiguração da lógica de apuração de créditos, da gestão de ativos fiscais e da estratégia de precificação para empresas de todos os portes que operam no mercado interno.
O imperativo da revisão de passivos e créditos acumulados
Durante este interregno, as empresas que mantêm contenciosos tributários ou saldos de créditos acumulados sob a égide da legislação pretérita enfrentam o desafio de validar seus ativos antes da consolidação das novas regras. A transição exige uma higienização rigorosa dos livros fiscais, visto que a dinâmica de créditos não cumulativos do novo IVA exigirá um nível de compliance que raramente foi verificado na história tributária brasileira. O profissional do Direito, neste contexto, desempenha um papel de consultoria estratégica fundamental, auxiliando as organizações a identificar quais benefícios fiscais ainda comportam aproveitamento legítimo antes que a Reforma Tributária finalize o desmonte dos incentivos tradicionais. Não se trata apenas de evitar a caducidade de direitos, mas de garantir que a carga tributária nominal não sofra distorções irreversíveis pela perda de créditos que não foram corretamente compensados ou monetizados antes da data-limite.
Paralelamente, a antecipação de reorganizações societárias e o planejamento de fluxos de caixa à luz das novas alíquotas de referência tornam-se imperativos de gestão. A segurança jurídica, embora em constante debate nas esferas superiores, depende da capacidade do contribuinte em organizar seus fatos geradores e documentos fiscais sob o rigoroso crivo do novo fisco digital. Aqueles que negligenciarem a janela de 2026 correm o risco não apenas de uma perda patrimonial evitável, mas de serem compelidos a uma curva de aprendizado onerosamente lenta diante de um sistema que, embora busque simplificação, impõe, inicialmente, uma carga de adequação sistêmica sem precedentes.
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