Em uma movimentação estratégica que sinaliza uma mudança relevante na postura da Administração Pública Federal frente ao contencioso tributário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formalizou a decisão de abandonar a interposição de recursos em processos que discutem a concomitância de multas de natureza diversa, determinando, inclusive, a desistência das demandas judiciais já em curso que tratam do tema. A medida, que também deverá ser prontamente adotada pela Receita Federal do Brasil, reflete uma busca pela pacificação de controvérsias que, historicamente, têm consumido recursos do erário e sobrecarregado o Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que oferece maior previsibilidade aos contribuintes submetidos à fiscalização.
Reflexos da mudança na política de litigiosidade tributária
A controvérsia jurídica em questão girava em torno da possibilidade de cumulação de sanções pecuniárias aplicadas pelo fisco em um mesmo ato infracional, prática que frequentemente gerava alegações de bis in idem pelos contribuintes. Ao reconhecer o posicionamento consolidado dos tribunais superiores e os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa, a PGFN opta por ajustar sua estratégia processual, evitando a perpetuação de discussões que, segundo a atual orientação, possuem reduzida chance de sucesso para o ente público.
A descontinuidade dessas ações representa um marco na desjudicialização de conflitos, alinhando a atuação do fisco a uma visão mais moderna de conformidade cooperativa. A expectativa é que essa nova diretriz impacte significativamente o estoque de processos em tramitação, promovendo uma economia processual que beneficia tanto o Estado quanto o setor produtivo. A Receita Federal, ao seguir a orientação da Procuradoria, reforça o compromisso com a segurança jurídica, garantindo que o lançamento de multas observe os novos limites estabelecidos pela cúpula jurídica do Executivo, evitando que penalidades sejam aplicadas ou mantidas quando configurada a sobreposição indevida de sanções em violação ao princípio da proporcionalidade.
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