A entrada em vigor do filtro de relevância para o Recurso Especial marca uma das transformações mais profundas na estrutura do Superior Tribunal de Justiça desde a sua criação pela Constituição de 1988. Inspirado diretamente no modelo da repercussão geral, já consolidado no Supremo Tribunal Federal, o novo mecanismo visa transicionar o tribunal de uma instância vocacionada à revisão de casos individuais para uma corte de vértice, dedicada precipuamente à uniformização da interpretação da legislação federal e à formação de precedentes vinculantes. A mudança responde a um gargalo crônico do Poder Judiciário brasileiro: o volume desproporcional de processos que, sob o pretexto de defesa da lei, na prática, buscavam apenas o reexame fático-probatório, sobrecarregando os ministros e comprometendo a celeridade processual.
O Equilíbrio entre a Função Nomofilácica e o Acesso à Justiça
A implementação deste filtro não deve ser interpretada como um retrocesso no acesso à jurisdição, mas como uma reconfiguração da racionalidade recursal exigida pelo sistema processual contemporâneo. O novo regime jurídico impõe que o recorrente demonstre, de maneira analítica e fundamentada, a transcendência da questão jurídica posta sob análise, superando interesses puramente subjetivos. Ao selecionar apenas as controvérsias com real potencial de impacto social, econômico ou político, o STJ reforça sua autoridade institucional, permitindo que suas decisões possuam maior densidade técnica e aplicabilidade imediata a uma pluralidade de casos repetitivos. Este movimento é vital para a previsibilidade das decisões judiciais e para a estabilidade das relações jurídicas no país, elementos indispensáveis para a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico.
Entretanto, a aplicação deste filtro exigirá um zelo hermenêutico rigoroso por parte das turmas julgadoras. A grande preocupação da advocacia e dos estudiosos do Direito reside no risco de um fechamento excessivo da corte, que poderia, em tese, ignorar injustiças flagrantes sob o manto da irrelevância. Por essa razão, o próprio legislador estabeleceu presunções de relevância para certas matérias, como ações penais, previdenciárias e tributárias de alto valor, buscando assegurar que o tribunal mantenha seu papel garantidor enquanto filtra a demanda de massa. O sucesso desta nova sistemática dependerá da habilidade dos ministros em dialogar com a sociedade civil e os operadores do Direito, mantendo o tribunal como um farol de orientação jurisprudencial, sem abdicar da função precípua de entregar a prestação jurisdicional justa e efetiva.
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