STF inicia debate sobre a constitucionalidade da exclusão de contribuintes de programas de parcelamento fiscal

O Supremo Tribunal Federal decide a validade da exclusão de contribuintes de programas de Refis por inadimplência em parcelas questionáveis, em julgamento que redefine os limites do fisco frente à capacidade econômica das empresas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara-se para julgar, na próxima semana, uma matéria de extrema relevância para a segurança jurídica e a viabilidade dos programas de regularização tributária, conhecidos como Refis. A Corte Suprema analisará a legitimidade da exclusão de contribuintes destes programas sob a justificativa de inadimplência motivada por parcelas consideradas irrisórias ou tecnicamente impagáveis. A ação, provocada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), busca lançar luz sobre os limites do poder de império do Estado na gestão de débitos fiscais, especialmente quando o montante exigido e a forma de atualização violam o princípio da capacidade contributiva e a própria essência da transação tributária.

A tensão entre a eficiência arrecadatória e o princípio do não-confisco

O cerne da discussão jurídica reside na validade dos atos administrativos que culminam na exclusão de empresas de programas de refinanciamento. A tese central dos recorrentes aponta que, em diversos casos, as parcelas estabelecidas pelos entes federativos tornam-se insustentáveis devido à cumulação de juros e correções, transformando o benefício fiscal em uma armadilha burocrática. A OAB sustenta que, ao excluir contribuintes por inadimplência parcial decorrente de cálculos que desconsideram a realidade econômico-financeira do devedor, o fisco acaba por infringir o princípio do não-confisco, impedindo a continuidade das atividades produtivas e a própria finalidade arrecadatória, que deveria ser a recuperação do crédito de forma exequível, e não o encerramento forçado da fonte pagadora.

Juristas observam que este julgamento poderá definir diretrizes fundamentais para os próximos anos, delimitando até que ponto a discricionariedade estatal pode se sobrepor aos direitos fundamentais dos contribuintes inseridos em programas de adesão. A análise da Corte deverá equilibrar dois polos de interesses: de um lado, a necessária proteção do erário e o combate à sonegação deliberada; de outro, a salvaguarda da livre iniciativa e da função social da empresa. A expectativa do setor jurídico é de que o STF estabeleça critérios claros de razoabilidade e proporcionalidade, impedindo que cláusulas de exclusão se tornem instrumentos de penalização desmedida contra aqueles que demonstram boa-fé no adimplemento de suas obrigações tributárias, ainda que sob restrições financeiras severas.


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