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Norma que proíbe linguagem neutra em escolas e prédios públicos é inválida, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra — ou seja, sem designação de gênero masculino ou feminino — em instituições de ensino e órgãos públicos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, encerrado em 6 de maio. O dispositivo anulado é o Decreto estadual nº 1.329/2021, que vedava o uso da chamada “linguagem não binária”, incluindo formas alternativas de escrita com terminações neutras, como “x”, “@” ou o uso de pronomes como “elu”, em documentos oficiais e no ambiente escolar. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). COMPETÊNCIA FEDERAL PARA REGULAR EDUCAÇÃO O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi acompanhado por todos os colegas da Corte. Em seu voto, ele destacou que compete à União editar normas que assegurem uma base curricular nacional unificada para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional…