
Gilmar Mendes critica ONGs e parlamentares por “vender ilusões” em debate sobre terras indígenas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez duras críticas nesta segunda-feira (12) a…

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A Justiça da Bahia manteve a condenação da Heinz Brasil ao pagamento de R$ 40 mil…

A Justiça suspendeu ontem (12) o concurso da Polícia Militar de Sergipe, após ação movida por…

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça auto de infração e multa de mais…

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta ontem (12) o pedido…

Em palestra na Universidade Georgetown, em Washington (EUA), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal…

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) que a influenciadora…

A Polícia Civil do Paraná, com apoio da Polícia Militar, prendeu ontem (12/05/2025) um advogado de…

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse…

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra — ou seja, sem designação de gênero masculino ou feminino — em instituições de ensino e órgãos públicos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, encerrado em 6 de maio. O dispositivo anulado é o Decreto estadual nº 1.329/2021, que vedava o uso da chamada “linguagem não binária”, incluindo formas alternativas de escrita com terminações neutras, como “x”, “@” ou o uso de pronomes como “elu”, em documentos oficiais e no ambiente escolar. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). COMPETÊNCIA FEDERAL PARA REGULAR EDUCAÇÃO O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi acompanhado por todos os colegas da Corte. Em seu voto, ele destacou que compete à União editar normas que assegurem uma base curricular nacional unificada para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional…