
Justiça condena Cinemark por agressões e condições de trabalho submetidas a funcionária
A 74ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho…

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Pelo menos 100 mil pessoas condenadas por crimes relacionados ao tráfico de drogas no Brasil podem…

Na terceira audiência do realizada na tarde de ontem (5), o TJ-RJ ouviu 14 testemunhas relacionadas…

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um crédito deve ser corrigido apenas até a data do primeiro pedido de recuperação judicial da empresa de telefonia Oi, mesmo que sua habilitação tenha ocorrido somente no segundo procedimento, iniciado anos depois. CRÉDITO SE ORIGINA DE FATOS ANTERIORES À PRIMEIRA RECUPERAÇÃO De acordo com a decisão, todo crédito originado por fatos anteriores à recuperação judicial está sujeito aos efeitos do processo, ainda que a sua existência seja reconhecida apenas após o encerramento. O caso envolveu um credor cujo crédito foi reconhecido apenas durante a segunda recuperação da Oi, iniciada em 2023, após o encerramento do primeiro procedimento, que teve início em 2016 e foi encerrado em 2022. CREDOR FOI HABILITADO NA SEGUNDA RECUPERAÇÃO, MAS VALOR FOI LIMITADO Na origem, o juízo de primeira instância autorizou a habilitação do crédito na segunda recuperação judicial, mas determinou que sua atualização monetária fosse limitada à data do primeiro pedido, por se tratar de obrigação oriunda de fatos anteriores. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou essa decisão. O credor recorreu ao STJ alegando que, como seu crédito foi incluído apenas na segunda recuperação, ele não poderia sofrer os efeitos do plano aprovado na primeira, que já havia sido encerrado. GARANTIA MÍNIMA E EQUILÍBRIO ENTRE OS CREDORES O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o argumento e afirmou que a correção do crédito até a data do pedido inicial é uma garantia mínima prevista na Lei de Recuperação Judicial, e que os valores a serem pagos seguirão o que determina o plano aprovado pelos credores. Ele também observou que o plano da segunda recuperação já foi aprovado e homologado, o que impede o exercício do direito de voto pelo credor. “A atualização terá como finalidade apenas definir um valor sobre o qual irão incidir as regras do plano”, afirmou. CRÉDITO DEVE MANTER PARIDADE COM OS DEMAIS O ministro concluiu que, embora o credor não tenha sido habilitado no primeiro processo, seu crédito foi gerado antes desse momento e, por isso, “sofre os efeitos do que foi decidido naquele primeiro plano”.…

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve…