O que mudou no cancelamento de benefício por incapacidade?
O cancelamento de benefício por incapacidade que foi concedido via ordem judicial tornou-se um ponto de atenção para advogados previdenciaristas e segurados. A prática do INSS de cessar benefícios sem a devida observância de ritos específicos tem sido objeto de análise nos tribunais, buscando equilibrar a revisão administrativa com a segurança jurídica da coisa julgada.
A natureza da concessão judicial e o limite do INSS
Quando um benefício é concedido por decisão judicial, ele carrega o peso da imutabilidade da coisa julgada. No entanto, o INSS mantém o poder de revisão administrativa para verificar a manutenção das condições que ensejaram o pagamento. O grande conflito jurídico reside na possibilidade de o instituto cessar o benefício sem que haja uma perícia médica revisional que comprove, de forma inequívoca, a superação da incapacidade laborativa.
Impactos práticos para o segurado
O segurado que tem seu benefício cortado de forma abrupta enfrenta graves inseguranças. Entre os pontos principais de impacto, destacam-se:
- Necessidade de interposição de novos recursos administrativos ou judiciais para restabelecimento.
- A obrigatoriedade de comprovar que a condição de saúde persistente é a mesma que gerou a decisão judicial original.
- O risco de perda da fonte de subsistência diante da morosidade dos processos de revisão.
Tese jurídica e proteção ao segurado
A tese central discutida nos tribunais defende que o cancelamento de benefício por incapacidade obtido judicialmente não pode ocorrer de forma automática ou meramente administrativa sem a abertura de contraditório. Os tribunais têm sinalizado que, para cessar o benefício, o INSS deve demonstrar objetivamente que a incapacidade cessou, respeitando a decisão do magistrado que reconheceu, inicialmente, o direito ao amparo previdenciário.
Como proceder diante do cancelamento?
Caso o segurado seja notificado sobre o cancelamento, é recomendável:
- Verificar se houve a devida notificação prévia pelo INSS.
- Reunir prontuários médicos atualizados que atestem a continuidade da incapacidade.
- Buscar auxílio jurídico para avaliar a viabilidade de uma ação de restabelecimento, argumentando o desrespeito ao título judicial prévio.
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