Eleições 2026: O cenário jurídico e a disputa pelas 12 vagas na Câmara Federal pela Paraíba

Com 3 milhões de eleitores aptos, a Paraíba renova suas 12 cadeiras na Câmara dos Deputados em 2026 sob novas regras de propaganda e prestação de contas.

O quadro eleitoral na Paraíba

O pleito de 2026 na Paraíba mobilizará cerca de 3 milhões de eleitores para o preenchimento de 12 vagas na Câmara dos Deputados. A disputa segue as diretrizes da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o calendário e as limitações de gastos de campanha.

Fundamentação legal e controle de gastos

A organização do pleito observa o Código Eleitoral e a Emenda Constitucional 16/1997, que estabelece o sistema proporcional para a escolha dos representantes. A fiscalização da Justiça Eleitoral foca na transparência das contas, conforme o artigo 28 da Lei 9.504/97, que exige a prestação de contas parcial e final para evitar o abuso de poder econômico.

Impactos práticos para o processo eleitoral

  • Limites de gastos: Os candidatos devem observar os tetos fixados pelo TSE, sob pena de inelegibilidade por abuso de poder econômico.
  • Propaganda eleitoral: O uso de ferramentas digitais está sujeito às regras de impulsionamento e vedação de disparos em massa, conforme a Resolução 23.610/2019.
  • Prestação de contas: A omissão ou irregularidade na declaração de receitas e despesas pode levar à desaprovação das contas, impedindo a obtenção da certidão de quitação eleitoral.
  • Quociente eleitoral: A definição das 12 vagas depende do cálculo do quociente eleitoral, que divide o número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis, conforme o artigo 106 do Código Eleitoral.

A regularidade da candidatura depende da observância estrita aos prazos de desincompatibilização e à apresentação de documentação completa perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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