O quadro eleitoral na Paraíba
O pleito de 2026 na Paraíba mobilizará cerca de 3 milhões de eleitores para o preenchimento de 12 vagas na Câmara dos Deputados. A disputa segue as diretrizes da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o calendário e as limitações de gastos de campanha.
Fundamentação legal e controle de gastos
A organização do pleito observa o Código Eleitoral e a Emenda Constitucional 16/1997, que estabelece o sistema proporcional para a escolha dos representantes. A fiscalização da Justiça Eleitoral foca na transparência das contas, conforme o artigo 28 da Lei 9.504/97, que exige a prestação de contas parcial e final para evitar o abuso de poder econômico.
Impactos práticos para o processo eleitoral
- Limites de gastos: Os candidatos devem observar os tetos fixados pelo TSE, sob pena de inelegibilidade por abuso de poder econômico.
- Propaganda eleitoral: O uso de ferramentas digitais está sujeito às regras de impulsionamento e vedação de disparos em massa, conforme a Resolução 23.610/2019.
- Prestação de contas: A omissão ou irregularidade na declaração de receitas e despesas pode levar à desaprovação das contas, impedindo a obtenção da certidão de quitação eleitoral.
- Quociente eleitoral: A definição das 12 vagas depende do cálculo do quociente eleitoral, que divide o número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis, conforme o artigo 106 do Código Eleitoral.
A regularidade da candidatura depende da observância estrita aos prazos de desincompatibilização e à apresentação de documentação completa perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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