O endividamento das famílias brasileiras e a falácia da causalidade única

Reduzir o superendividamento das famílias brasileiras a um único fator ignora causas estruturais e a complexidade do crédito no país.

A complexidade do crédito no Brasil

O debate público sobre o superendividamento das famílias brasileiras tem se concentrado excessivamente nas apostas esportivas, ignorando a estrutura do sistema de crédito nacional. A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar do superendividamento, estabeleceu mecanismos de prevenção e tratamento, mas sua aplicação prática enfrenta barreiras que vão muito além de comportamentos individuais.

Fundamentação e o cenário atual

A proteção ao consumidor, prevista no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, exige uma análise sistêmica. O superendividamento não é um fenômeno isolado. Ele decorre da combinação entre a alta taxa básica de juros (Selic), o custo do crédito rotativo e a falta de educação financeira estrutural. O Judiciário tem sido provocado a aplicar os planos de repactuação de dívidas, mas a eficácia desses instrumentos depende da transparência das instituições financeiras, conforme o dever de informação previsto no artigo 6º, III, do CDC.

Impactos práticos para o operador do Direito

  • A necessidade de perícia contábil rigorosa em ações de revisão de contratos bancários para identificar juros abusivos que fogem à média de mercado divulgada pelo Banco Central.
  • A aplicação da Lei do Superendividamento exige que o magistrado promova a conciliação global, reunindo todos os credores para evitar o efeito cascata de execuções individuais.
  • O risco de judicialização excessiva decorre da interpretação restritiva de alguns tribunais sobre o conceito de ‘mínimo existencial’, que deve ser preservado conforme o Decreto 11.150/2022.
  • A responsabilidade civil das instituições financeiras ao conceder crédito sem a devida análise de risco, o que pode configurar falha na prestação do serviço e violação ao princípio da boa-fé objetiva.

O Direito não pode ser utilizado como ferramenta de simplificação de problemas macroeconômicos. A análise jurídica deve focar na responsabilidade das instituições e na proteção efetiva do patrimônio mínimo do cidadão.


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