A complexidade do crédito no Brasil
O debate público sobre o superendividamento das famílias brasileiras tem se concentrado excessivamente nas apostas esportivas, ignorando a estrutura do sistema de crédito nacional. A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar do superendividamento, estabeleceu mecanismos de prevenção e tratamento, mas sua aplicação prática enfrenta barreiras que vão muito além de comportamentos individuais.
Fundamentação e o cenário atual
A proteção ao consumidor, prevista no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, exige uma análise sistêmica. O superendividamento não é um fenômeno isolado. Ele decorre da combinação entre a alta taxa básica de juros (Selic), o custo do crédito rotativo e a falta de educação financeira estrutural. O Judiciário tem sido provocado a aplicar os planos de repactuação de dívidas, mas a eficácia desses instrumentos depende da transparência das instituições financeiras, conforme o dever de informação previsto no artigo 6º, III, do CDC.
Impactos práticos para o operador do Direito
- A necessidade de perícia contábil rigorosa em ações de revisão de contratos bancários para identificar juros abusivos que fogem à média de mercado divulgada pelo Banco Central.
- A aplicação da Lei do Superendividamento exige que o magistrado promova a conciliação global, reunindo todos os credores para evitar o efeito cascata de execuções individuais.
- O risco de judicialização excessiva decorre da interpretação restritiva de alguns tribunais sobre o conceito de ‘mínimo existencial’, que deve ser preservado conforme o Decreto 11.150/2022.
- A responsabilidade civil das instituições financeiras ao conceder crédito sem a devida análise de risco, o que pode configurar falha na prestação do serviço e violação ao princípio da boa-fé objetiva.
O Direito não pode ser utilizado como ferramenta de simplificação de problemas macroeconômicos. A análise jurídica deve focar na responsabilidade das instituições e na proteção efetiva do patrimônio mínimo do cidadão.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








