Justiça do Rio de Janeiro nega dano moral em caso de sorteio não cumprido por influenciadora

Magistrado considerou que o descumprimento contratual, sanado com entrega de produtos e compensação financeira, não ultrapassou a esfera do mero aborrecimento.

Decisão afasta dano moral em descumprimento de sorteio

O Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito, no Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 30 mil movido por uma consumidora contra a influenciadora Virginia Fonseca e a empresa We Pink. A autora pleiteava reparação por danos morais após o cancelamento de um encontro prometido em sorteio, que incluía despesas de viagem e hospedagem.

A controvérsia jurídica girou em torno da caracterização do dano moral diante de um descumprimento contratual já mitigado. Após o cancelamento do evento, a empresa ofereceu R$ 1.500 e 20 produtos como compensação. A autora acionou o Judiciário alegando atraso na entrega de parte dos itens e buscando a reparação pecuniária pelo encontro frustrado.

O magistrado observou que, durante a tramitação do processo, a empresa realizou a entrega dos produtos faltantes, acompanhados de um item extra como cortesia. Com o adimplemento da obrigação, o pedido de cumprimento de oferta perdeu o objeto. Quanto ao dano moral, o juízo aplicou o entendimento consolidado de que frustrações contratuais, desacompanhadas de violação aos direitos da personalidade ou abalo psíquico grave, configuram mero aborrecimento.

Impactos práticos da decisão

  • Perda de objeto: A entrega voluntária dos produtos durante o curso da ação esvazia o pedido de obrigação de fazer, conforme o artigo 497 do CPC.
  • Limites do dano moral: A jurisprudência dos Juizados Especiais reforça que o inadimplemento contratual, por si só, não gera dever de indenizar, sendo necessária a prova de dano efetivo à honra ou dignidade.
  • Princípio da reparação integral: O recebimento prévio de compensação financeira e produtos pela empresa foi considerado suficiente para mitigar o prejuízo material, afastando a necessidade de intervenção judicial punitiva.
  • Previsibilidade: Advogados devem orientar clientes sobre a dificuldade de obter condenações por danos morais em casos onde houve tentativa de resolução administrativa e entrega tardia, mas efetiva, dos bens.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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