Prescrição do fundo de direito: STJ define regra sobre negativa da administração

A Primeira Seção do STJ decidiu que a inércia administrativa não basta para iniciar a prescrição do fundo de direito, sendo necessária negativa formal.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a prescrição do fundo de direito exige a existência de uma negativa expressa por parte da Administração Pública. A decisão esclarece que a mera omissão do ente público em implementar verbas ou adicionais não é suficiente para deflagrar a contagem do prazo prescricional para o servidor.

O que caracteriza a prescrição do fundo de direito?

Diferente da prescrição de trato sucessivo, que atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, a prescrição do fundo de direito extingue o próprio direito subjetivo reclamado. Até então, havia dúvidas se a simples inércia da Administração ao não incluir um adicional na folha de pagamento seria interpretada como um ato negativo capaz de dar início ao prazo prescricional.

A decisão da Primeira Seção do STJ

O colegiado entendeu que a inércia do Poder Público, ao deixar de implantar um benefício ou adicional devido ao servidor, não equivale a uma negativa formal do pedido. Para os ministros, a contagem da prescrição do fundo de direito somente começa a correr a partir do momento em que o servidor recebe uma resposta oficial da Administração negando o direito pleiteado, confirmando que não há reconhecimento do benefício.

Impactos práticos para o servidor público

Essa definição traz maior segurança jurídica para os servidores que buscam a regularização de verbas remuneratórias. Os impactos principais da decisão incluem:

  • Proteção do direito subjetivo: A ausência de resposta da administração não prejudica o direito do servidor, que permanece apto a buscar a via judicial.
  • Segurança contra a prescrição prematura: O prazo prescricional só é ativado com a ciência inequívoca da negação administrativa, impedindo que o direito seja extinto sem uma decisão formal.
  • Necessidade de requerimento administrativo: A decisão reforça a importância do servidor buscar formalizar seus pleitos junto ao setor de recursos humanos ou órgão competente para obter um documento oficial que possa, futuramente, servir de marco inicial para a contagem prescricional.

Segurança Jurídica nas demandas administrativas

A determinação do STJ evita que a Administração Pública se beneficie de sua própria inércia para alegar a perda do direito por prescrição. Com este entendimento, o tribunal garante que o servidor público não seja prejudicado pela falta de resposta do Estado, garantindo que o acesso à justiça seja preservado até que exista um ato administrativo concreto de indeferimento.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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