A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a responsabilidade penal daqueles que atuam na segurança de pontos de venda de drogas. O tribunal decidiu que o chamado olheiro do tráfico que exerce uma função integrada e contínua para garantir a segurança da operação ilegal deve responder pelo crime de tráfico de entorpecentes, na qualidade de coautor, afastando a tese de colaboração secundária.
Entendimento do STJ sobre o papel do olheiro no tráfico
O julgamento esclareceu que a conduta do olheiro não deve ser interpretada como um ato isolado ou de menor relevância quando existe um vínculo funcional direto com a mercancia ilícita. A lógica aplicada pelo tribunal é que, ao assegurar a vigilância constante do local, o indivíduo torna-se peça fundamental para a viabilidade e a continuidade da estrutura criminosa.
Para a Quinta Turma, o papel desempenhado pelo olheiro do tráfico transcende o auxílio pontual. Quando a ação ocorre de maneira reiterada, o agente demonstra aderência subjetiva à atividade criminosa, o que justifica a responsabilização nos mesmos moldes dos demais participantes do esquema de venda.
Diferença entre coautoria e participação
O cerne da decisão reside na distinção jurídica entre ser um coautor e um simples colaborador:
- Coautoria: Configura-se quando o agente tem o domínio funcional do fato, mesmo que não realize o ato principal (a venda direta da droga). O olheiro, ao garantir a segurança, torna-se essencial para o sucesso do crime.
- Participação: Refere-se a condutas que contribuem de forma acessória ou menos significativa, o que, no caso de vigilância contínua, não se aplica segundo a visão atual do tribunal.
Impactos práticos da decisão
Esta interpretação do STJ gera consequências diretas na dosimetria da pena e na tipificação dos envolvidos em organizações criminosas de pequena ou média escala:
- Maior rigor penal: O enquadramento como coautor impede a mitigação da responsabilidade penal que poderia ser buscada em teses de participação de menor importância.
- Caracterização da estrutura criminosa: O Judiciário passa a considerar o conjunto da operação, reconhecendo que o tráfico de drogas depende de uma divisão de tarefas estratégica para se sustentar.
- Uniformização de jurisprudência: Tribunais inferiores tendem a adotar esse entendimento para condenar olheiros que possuem funções de vigilância ativa e permanente nos pontos de tráfico.
Por que a integração à venda ilegal é determinante
O fator decisivo para essa classificação é a integração à venda. Quando o olheiro está posicionado estrategicamente para alertar sobre a chegada de autoridades ou a presença de rivais, ele atua como um braço de proteção do estoque e do lucro do crime. Ao remover essa função de ‘vigilância’, a operação seria inviabilizada. Assim, o STJ reafirma que a cooperação ativa é, para todos os efeitos práticos, uma forma de perpetuar o delito de tráfico, merecendo a punição correspondente à gravidade do crime de tráfico de entorpecentes.
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