A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Coritiba Foot Ball Club ao pagamento de indenização ao Club Athletico Paranaense. O litígio decorre de protestos realizados pela torcida do Coritiba em 2019, contrários à decisão de realizar o clássico com torcida única.
Fundamentação e o entendimento do relator
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a responsabilidade pela segurança em eventos esportivos não recai apenas sobre o poder público. O magistrado reforçou que as organizações esportivas e os espectadores possuem deveres solidários na manutenção da ordem durante as partidas. A decisão baseou-se na interpretação do Estatuto do Torcedor e na responsabilidade civil objetiva dos clubes pelos atos de seus torcedores organizados em contextos de eventos esportivos.
Impactos práticos da decisão
- Reforço da responsabilidade civil dos clubes pelos danos causados por suas torcidas organizadas em dias de jogos.
- Precedente que limita o argumento de excludente de responsabilidade por fatos de terceiros em eventos esportivos.
- Necessidade de maior rigor na gestão de segurança privada e controle de acesso por parte dos clubes mandantes e visitantes.
- Possibilidade de ações regressivas mais frequentes entre agremiações esportivas diante de prejuízos materiais causados por atos de vandalismo ou protestos que impeçam a normalidade da competição.
A decisão do STJ consolida o entendimento de que a organização de um evento esportivo exige que o clube assuma os riscos inerentes à conduta de seus torcedores, sob pena de responder financeiramente pelos danos causados ao adversário.
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