O cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a expulsão de uma espectadora durante um show de Réveillon, entre 2022 e 2023, no Marina Park Hotel, em Fortaleza.
Fundamentação jurídica e o abuso de direito
A ação, movida por Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira, teve como ponto central a conduta do artista, que interrompeu a apresentação para acusar a espectadora de arremessar uma garrafa de água. O magistrado Carlos Marcello Sales Campos, ao proferir a sentença, aplicou o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito. Segundo o juiz, embora a organização do evento possua prerrogativas de segurança, o uso do microfone e da posição de destaque do cantor para identificar e repreender a autora diante do público extrapolou os limites da razoabilidade.
A decisão também estabeleceu a responsabilidade solidária da Marina de Iracema Park S.A. com base no Código de Defesa do Consumidor, afastando a tese de defesa da empresa de que atuaria apenas como locadora do espaço. O pedido de danos materiais, que somava solicitações de reembolso de despesas de viagem e R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais, foi negado por falta de comprovação documental direta em nome da autora.
Impactos práticos da decisão
- Responsabilidade solidária: A decisão reforça que empresas que cedem espaço para eventos respondem objetivamente por danos causados aos consumidores, independentemente de serem as organizadoras diretas da atração.
- Limites da exposição pública: O precedente destaca que o poder de direção em eventos privados não autoriza o constrangimento público de espectadores, configurando ato ilícito quando há desproporção na reação.
- Prova de danos materiais: O indeferimento dos danos materiais sublinha a necessidade de documentação fiscal robusta e vinculada diretamente ao patrimônio da parte autora, sendo insuficiente a apresentação de recibos em nome de terceiros.
- Recurso pendente: A defesa da autora já sinalizou que buscará a majoração do valor indenizatório junto ao Tribunal de Justiça, sob o argumento de que o montante fixado não compensa a extensão do dano à imagem e as ofensas sofridas nas redes sociais.
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