O Equilíbrio entre Intimidade e Direito à Informação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante sobre a responsabilidade de provedores de busca na internet. O colegiado manteve o entendimento de que é possível determinar a desindexação de resultados desabonadores associados ao nome de uma pessoa, sem que isso configure violação ao entendimento do STF sobre a inexistência do direito ao esquecimento (Tema 786).
A controvérsia surgiu após uma mulher ajuizar ação contra provedores de busca, solicitando a desvinculação de seu nome de episódios de grande repercussão midiática. As instâncias ordinárias, incluindo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), acolheram parcialmente o pedido, determinando o rompimento do vínculo entre o nome da autora e os resultados de pesquisa, mantendo, contudo, a existência das notícias originais.
Fundamentação Jurídica e o Voto da Relatora
A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a jurisprudência do STJ veda a exclusão de informações verdadeiras hospedadas em sites de terceiros. Contudo, a ministra pontuou uma distinção técnica fundamental: quando o nome do indivíduo é o único elemento de busca, a desindexação torna-se uma medida de proteção à intimidade.
A desindexação não apaga o conteúdo da rede, mas impede que o nome do indivíduo funcione como um filtro que perpetua a exposição negativa, evitando a retroalimentação de informações que perderam a relevância pública pelo decurso do tempo.
O STJ reforçou que a medida não contraria o Tema 786 do STF, pois não se trata de apagar a história (direito ao esquecimento), mas de limitar a eficácia do algoritmo de busca em casos onde o interesse público não justifica a exposição contínua e desproporcional da vida privada.
Impactos Práticos para a Advocacia
Esta decisão consolida precedentes importantes para advogados que atuam com direito digital e proteção de dados. Confira os principais pontos de atenção:
- Distinção entre exclusão e desindexação: A estratégia processual deve focar na desindexação (rompimento do link entre nome e conteúdo) e não na exclusão do conteúdo original, que é de responsabilidade do hospedeiro.
- Foco na Intimidade: O argumento central deve demonstrar que a manutenção do vínculo causa dano desproporcional à intimidade, superando o interesse público à informação.
- Decurso do Tempo: O fator temporal é um elemento essencial para fundamentar o pedido, especialmente quando o fato noticiado já não possui atualidade ou relevância social.
- Jurisprudência Consolidada: O entendimento da 3ª Turma oferece segurança jurídica para pleitear medidas cautelares ou definitivas contra provedores de busca, desde que respeitados os limites impostos pelo STF.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








