A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante sobre a natureza jurídica dos animais de estimação no âmbito das dissoluções de uniões estáveis. O colegiado garantiu a um homem o direito de conviver com sua cadela, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) que havia determinado a reintegração de posse exclusiva à ex-companheira.
Natureza jurídica: Direito das Coisas vs. Direito de Família
O ponto central do julgamento foi a reafirmação de que o conceito de guarda compartilhada, previsto no art. 1.583 do Código Civil, é inaplicável aos animais de estimação, mesmo por analogia. Para os ministros, a custódia de pets deve ser fundamentada no Direito das Coisas, reconhecendo-se a copropriedade e a composse entre os ex-consortes.
A decisão destaca que, embora os animais possuam natureza senciente, a relação jurídica estabelecida entre os tutores não se confunde com o poder familiar exercido sobre filhos humanos. Portanto, a solução para o impasse deve observar regras de convivência e a repartição equitativa das despesas de manutenção, saúde e bem-estar do animal.
Contexto da controvérsia e o esbulho possessório
O caso teve origem em uma ação de reintegração de posse movida pela ex-companheira, que alegava ser a tutora exclusiva da cadela da raça golden retriever. Em primeira instância, o juízo havia estabelecido um regime de convivência compartilhada, com alternância de posse e divisão de custos. Contudo, o TJ-DFT reformou a sentença, entendendo que a retenção do animal pelo ex-companheiro configurava esbulho possessório.
Ao recorrer ao STJ, o homem sustentou a necessidade de reconhecer a composse, dado o histórico de assistência material e afetiva prestada ao animal durante a união. O STJ acolheu o pleito, privilegiando a realidade fática da convivência prolongada do casal com o pet em detrimento da posse exclusiva.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão da Quarta Turma traz diretrizes claras para a atuação de advogados em litígios envolvendo animais de estimação:
- Afastamento da analogia familiar: Advogados devem evitar pedidos baseados estritamente nas regras de guarda e visitação do Direito de Família, focando a petição inicial na composse e copropriedade.
- Prova da assistência material: É fundamental instruir o processo com comprovantes de despesas (veterinário, ração, vacinas) para demonstrar a existência de composse e a responsabilidade compartilhada.
- Regras de convivência: Em vez de “guarda”, as petições devem pleitear a fixação de um regime de convivência e a divisão de encargos, fundamentando-se no Direito das Coisas.
- Precedente qualificado: O entendimento reforça a segurança jurídica ao delimitar que o Judiciário não deve tratar animais como sujeitos de direito de família, mas como bens que possuem proteção especial devido à sua senciência.
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