A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira (16), pelo recebimento de queixa-crime movida contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES). A magistrada é acusada de proferir ofensas contra colegas de profissão em um grupo de mensagens.
Contexto da controvérsia e as mensagens
A ação penal privada foi ajuizada por quatro magistrados que integram a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª região (Anamatra-17). Segundo a denúncia, as ofensas ocorreram em um grupo de WhatsApp com mais de 60 integrantes. A desembargadora teria utilizado termos pejorativos para se referir a colegas, além de tecer críticas a autoridades do Poder Judiciário, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
A magistrada teria classificado colegas como gentalha e utilizado termos ofensivos ao questionar postagens de cunho ideológico no grupo institucional.
Fundamentação do voto do relator
O ministro Og Fernandes, relator da queixa-crime no STJ, destacou que a peça acusatória preenche os requisitos legais necessários para o seu processamento. O magistrado pontuou que a denúncia descreveu fatos determinados, com a devida individualização da conduta e a identificação precisa da acusada.
Para o relator, a existência de justa causa é evidente, uma vez que há indícios mínimos de autoria e materialidade, garantindo à desembargadora o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa durante a instrução processual.
Impactos práticos para a advocacia e magistratura
O caso ganha relevância por envolver limites éticos e disciplinares no uso de ferramentas digitais por autoridades. As consequências para o cenário jurídico incluem:
- Limites da liberdade de expressão: O precedente reforça que o direito à manifestação não é absoluto, especialmente quando exercido em canais institucionais, podendo configurar crimes contra a honra.
- Convergência de esferas: A magistrada responde simultaneamente à ação penal no STJ e a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob relatoria do ministro Mauro Campbell (Reclamação Disciplinar n. 0005507-92.2025.2.00.0000).
- Responsabilidade em grupos de mensagens: O caso serve de alerta para operadores do Direito sobre a natureza pública ou privada de grupos de WhatsApp, que podem servir como prova material em litígios criminais e administrativos.
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