Justiça Eleitoral reafirma competência sobre algoritmos de recomendação
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) proferiu decisão de relevância para o Direito Eleitoral ao determinar que a Meta suspenda a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais do candidato Nikolas Ferreira (PL-MG). A medida, que impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, marca um precedente importante sobre o controle do chamado poder algorítmico nas eleições.
Contexto da controvérsia e a disputa de competência
A ação teve origem em representação movida pelo candidato André Janones (Rede), que questionou a entrega de vídeos de propaganda eleitoral para usuários que não seguiam o perfil do representado, via ferramenta Sugestões para você. Inicialmente, a primeira instância declarou-se incompetente, remetendo o feito à Justiça comum. Contudo, o plenário do TRE-MG, por maioria, reformou o entendimento, fixando a competência da Justiça Eleitoral para analisar a matéria.
Fundamentação jurídica e o art. 28 da Resolução nº 23.610/TSE
O cerne da discussão jurídica reside no art. 28 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. O dispositivo veda que plataformas utilizem sistemas de recomendação para ampliar a entrega de propaganda eleitoral de candidatos a usuários que não acompanham os respectivos perfis, salvo em casos de impulsionamento pago devidamente regularizado. O tribunal entendeu que a recomendação algorítmica, se não controlada, pode comprometer a igualdade da disputa eleitoral, tese corroborada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Impactos práticos para a advocacia e o processo eleitoral
A decisão, embora em sede de tutela de urgência, traz reflexos imediatos para a prática jurídica e o marketing político:
- Definição de competência: O tribunal pacificou que denúncias sobre o uso de algoritmos em propaganda eleitoral devem ser processadas na Justiça Eleitoral, e não na Justiça comum.
- Atenção ao compliance digital: Campanhas devem revisar suas estratégias de tráfego orgânico para garantir que não estejam violando as restrições de recomendação impostas pela Resolução nº 23.610/TSE.
- Produção de provas: O processo retorna à primeira instância para instrução probatória, sendo fundamental que as defesas preparem elementos técnicos sobre o funcionamento dos algoritmos de entrega das plataformas.
- Natureza da decisão: É importante notar que o mérito ainda não foi julgado, tratando-se de uma medida cautelar que visa evitar o desequilíbrio do pleito enquanto o processo tramita.
A decisão do TRE-MG não representa condenação definitiva de Nikolas Ferreira, mas estabelece um marco regulatório sobre a atuação das Big Techs na disseminação de propaganda eleitoral orgânica.
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