A transação tributária tem se consolidado como um mecanismo fundamental para a regularização fiscal de empresas e pessoas físicas. Contudo, persiste um gargalo operacional que impede a plena utilização de créditos judiciais pelo contribuinte, mesmo enquanto o Fisco continua tributando tais valores como receita.
O paradoxo entre o crédito e a dívida
Atualmente, vive-se um cenário de desequilíbrio: o Estado reconhece a existência do crédito em favor do contribuinte, mas cria obstáculos técnicos para que esse valor seja efetivamente compensado no âmbito da transação tributária. Essa postura gera uma bitributação indireta e compromete o fluxo de caixa das empresas, que possuem um ativo judicial, mas não conseguem utilizá-lo para quitar débitos vencidos.
Impactos da ausência de regulamentação clara
A indefinição normativa sobre como e quando os créditos judiciais podem ser inseridos nas modalidades de transação traz consequências diretas para o ambiente de negócios:
- Insegurança jurídica para o planejamento tributário das empresas.
- Dificuldade na quitação de passivos fiscais de grande monta.
- Aumento do contencioso administrativo e judicial sobre o tema.
- Desestímulo à adesão de programas de autorregularização.
O que o contribuinte espera do Fisco
Para que a transação tributária atinja o seu potencial máximo como política pública, é imprescindível que a Fazenda Pública estabeleça critérios objetivos para a habilitação e o uso desses créditos. A expectativa do setor jurídico é que a regulamentação contemple:
- Procedimentos céleres para a análise e homologação de créditos.
- Critérios transparentes para a avaliação do valor econômico do crédito judicial.
- Harmonização entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conclusão: a urgência de uma solução
A burocracia excessiva atua como uma barreira que desnatura o próprio instituto da transação tributária. Sem uma regulamentação que facilite o uso de créditos judiciais, o sistema perde eficácia e o contribuinte, mesmo possuindo lastro financeiro, permanece em situação de inadimplência técnica. O desafio, portanto, é transformar a intenção da lei em uma prática administrativa acessível e segura.
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