A Maturação da Transação Tributária Individual: Caminhos para a Consensualidade e os Desafios do Diálogo Fiscal no Brasil

A transação tributária individual consolida-se como marco de consensualidade no Brasil, mas ainda enfrenta o desafio de flexibilizar exigências rígidas para expandir o diálogo e garantir a sustentabilidade das empresas.

Nos últimos anos, o sistema tributário brasileiro iniciou uma profunda transição paradigmática, migrando gradualmente de um modelo precipuamente litigioso e punitivo para uma abordagem pautada pela consensualidade e cooperação entre Fisco e contribuinte. No centro dessa metamorfose jurídico-econômica está a transação tributária individual, instituto impulsionado pela Lei nº 13.988/2020 e aperfeiçoado por portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse instrumento permitiu que grandes devedores e a Fazenda Pública sentassem à mesa para negociar débitos inscritos em dívida ativa, ajustando prazos, descontos e garantias à capacidade real de pagamento dos devedores. O avanço representou um salto de maturidade no contencioso fiscal, permitindo a recuperação de bilhões de reais aos cofres públicos enquanto se viabiliza a manutenção da atividade empresarial e dos empregos por ela gerados.

Entretanto, apesar dos números expressivos de arrecadação e do inegável avanço institucional, o aperfeiçoamento da transação tributária individual ainda esbarra em desafios estruturais significativos, sobretudo no que tange à necessidade de ampliação do diálogo e atenuação do rigor burocrático. A prática jurídica demonstra que, em diversas situações, as exigências normativas e a postura formalista do Fisco impõem condicionantes excessivamente rígidas, como a exigência de garantias integrais e de difícil prestação, que inviabilizam a celebração do acordo justamente para os contribuintes que mais necessitam da repactuação. Para que o instituto alcance seu pleno potencial, faz-se imperativo construir uma cultura de paridade de armas, na qual a discricionariedade administrativa seja exercida de forma estritamente alinhada aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O Desafio da Flexibilização e a Superação da Rigidez Burocrática

Superar a rigidez histórica do Fisco brasileiro exige uma mudança profunda no comportamento dos agentes públicos e na interpretação das normas vigentes. A verdadeira maturidade do diálogo fiscal não se traduz apenas na concessão de descontos sobre juros e multas, mas na capacidade da Administração Tributária em compreender a complexidade operacional e financeira do ambiente corporativo moderno. É fundamental que a valoração da capacidade de pagamento do contribuinte (CAPAG) seja pautada por critérios transparentes e dinâmicos, evitando que equívocos metodológicos limitem o acesso ao instituto ou imponham parcelas incompatíveis com o fluxo de caixa das empresas em reestruturação.

Ademais, a expansão do diálogo fiscal passa pela consolidação de canais permanentes de mediação prévia e pela ampliação dos temas passíveis de transação, abrangendo inclusive teses jurídicas de alto impacto e teses de difícil liquidação antes mesmo da inscrição em dívida ativa. Ao reduzir o rigor formal e priorizar a composição amigável das lides tributárias, o Brasil fortalece a segurança jurídica, atrai novos investimentos e constrói um ambiente de negócios mais previsível. O futuro do direito tributário nacional depende, portanto, da consolidação dessa postura dialógica, convertendo o Fisco em um parceiro estratégico do desenvolvimento socioeconômico e distanciando o país da estéril cultura do litígio infindável.


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