Em uma decisão de expressivo impacto financeiro e jurídico para o setor energético nacional, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou parte substancial de um auto de infração lavrado contra a Petrobras, cujo montante global atingia a cifra de R$ 5,5 bilhões. A controvérsia central do julgamento girou em torno da legitimidade do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins incidentes sobre despesas decorrentes de contratos de transporte de gás natural, especificamente na modalidade conhecida no mercado como ship or pay. Nessa modelagem contratual, amplamente utilizada na infraestrutura de suprimento de insumos energéticos, a contratante se compromete a pagar pelo serviço de reserva da capacidade de transporte, independentemente de efetivamente utilizar todo o volume de gás contratado no período.
A fiscalização federal fundamentava a autuação na premissa de que os valores pagos a título de capacidade reservada e não utilizada não poderiam ser caracterizados como insumos diretos, afastando assim o direito ao creditamento na sistemática não cumulativa das referidas contribuições. Por sua vez, a defesa da estatal sustentou com firmeza que a garantia de transporte e a reserva de capacidade são elementos operacionais indispensáveis para viabilizar o fluxo de fornecimento do gás natural, enquadrando-se perfeitamente nos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170/PR. Ao analisar a matéria, o tribunal administrativo acolheu as razões da Petrobras, reconhecendo a natureza operacional e intrínseca dessas despesas para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.
Segurança Jurídica e os Impactos no Setor Energético
O posicionamento adotado pelo CARF representa um marco relevante para a interpretação tributária das estruturas contratuais de longa duração do setor produtivo. Historicamente, a Receita Federal mantinha uma postura estrita ao segregar o custo do serviço prestado daquele referente à mera disponibilidade da rede, promovendo autuações substanciais contra empresas de grande porte. A validação dos créditos sobre a totalidade dos contratos na modalidade ship or pay alinha a jurisprudência administrativa à realidade econômica dos negócios de infraestrutura, nos quais a previsibilidade e a garantia de escoamento são custos inseparáveis da própria comercialização do produto final.
Embora o cancelamento de parcela da autuação represente uma vitória expressiva para a Petrobras, minorando de forma expressiva o contencioso bilionário, o processo ainda engloba o debate sobre outros pontos específicos da cobrança fiscal. Não obstante, o precedente estabelecido pela Turma do CARF fortalece a segurança jurídica no ambiente regulatório brasileiro, oferecendo maior estabilidade e clareza aos agentes econômicos que operam na complexa cadeia do gás natural e da energia.
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