A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrema) ingressou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando afastar a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em atividades de limpeza urbana. A entidade argumenta que a tributação é indevida com base nos vetos presidenciais realizados à Lei Complementar 116/2003, que regula o imposto municipal.
O argumento jurídico contra a cobrança de ISS em serviços de limpeza urbana
O ponto central da argumentação da Abrema reside na interpretação da legislação vigente sobre o setor de saneamento. Segundo a associação, o legislador federal, ao analisar a LC 116, optou por vetar dispositivos que permitiriam a tributação específica sobre a limpeza urbana. A tese é de que, sem previsão legal expressa e diante do veto presidencial, os municípios não teriam competência para instituir o tributo sobre essa categoria de serviço.
Impactos para o setor de saneamento básico
A judicialização do tema traz reflexos diretos para as empresas do setor e para a gestão pública municipal. Se a tese da Abrema for acolhida pelo STF, o impacto prático seria a desoneração dessas atividades, o que pode influenciar diretamente o custo final dos contratos firmados entre concessionárias e prefeituras. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
- A possível redução de custos operacionais em contratos de gestão de resíduos sólidos.
- A pacificação da jurisprudência sobre o alcance da LC 116 no saneamento básico.
- A limitação da autonomia tributária municipal na interpretação de serviços de limpeza pública.
Por que a incidência de ISS é contestada
A controvérsia gira em torno da natureza do serviço de limpeza urbana, muitas vezes classificado como uma atividade essencial vinculada ao saneamento. A Abrema sustenta que a incidência do ISS elevaria desnecessariamente o ônus financeiro de um serviço público de saúde e higiene, ferindo a lógica da regulação setorial. A entidade busca, portanto, uniformizar o entendimento de que a atividade, por seu caráter essencial e pela ausência de previsão legal clara, não deve compor a base de cálculo tributável pelos municípios.
Próximos passos no STF
O STF deverá analisar a validade da cobrança e se a interpretação do veto à LC 116 é suficiente para barrar a tributação local. O desfecho desta ação terá repercussão nacional, definindo se municípios de todo o país poderão manter a cobrança de ISS sobre estas atividades ou se deverão cessar a exigência, adequando-se ao entendimento que será firmado pela Corte Suprema.
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