
STJ: Chave na ignição não exclui cobertura securitária por furto
A 3ª Turma do STJ definiu que o esquecimento da chave na ignição, por si só, não configura agravamento intencional de risco capaz de afastar o dever de indenizar da seguradora.

A 3ª Turma do STJ definiu que o esquecimento da chave na ignição, por si só, não configura agravamento intencional de risco capaz de afastar o dever de indenizar da seguradora.

O Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT) promove em Brasília, de 13 a 17 de setembro, a 33ª edição das Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Democracia Cristã que questionava regras sobre a idade mínima para candidatos no pleito de 2026.

O decano do STF, Gilmar Mendes, levanta questionamentos sobre os impactos de uma decisão monocrática de André Mendonça envolvendo a Polícia Federal.

A 6ª Turma do TST reafirmou que a simples apresentação de atestado médico é insuficiente para afastar a revelia se o documento não comprovar a impossibilidade de participação na audiência.

Em declaração recente, o ministro aposentado do STF, Marco Aurélio Mello, reforçou a importância da publicidade dos atos judiciais e explicou sua ausência na carta enviada ao ministro Edson Fachin.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei catarinense que impunha o repasse de recursos da saúde em duodécimos, reafirmando a autonomia do Executivo.

O presidente da 2ª Turma do STF, Luiz Fux, cancelou a sessão presencial desta terça-feira após o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo da cúpula da Polícia Federal por suposto monitoramento ilegal.

Diretores da Polícia Federal entregam cargos em gesto de solidariedade ao diretor-geral Andrei Rodrigues, repudiando alegações de conduta não republicana na corporação.

O cenário político catarinense para 2026 começa a se desenhar com a movimentação de lideranças estaduais, parlamentares e o atual governador.