O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo significativo para a consolidação da segurança jurídica no âmbito do direito administrativo e constitucional ao divulgar novos entendimentos sobre o direito à educação em sua ferramenta Jurisprudência em Teses. A iniciativa, que compila os entendimentos firmados pelas turmas de direito público da corte de uniformização, reflete a crescente judicialização das políticas públicas no Brasil e estabelece balizas claras para a atuação do Estado. O tribunal reafirma que a educação, enquanto direito fundamental social previsto na Constituição de 1988, possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, impondo ao Poder Público obrigações de fazer que não podem ser elididas sob meras alegações de conveniência administrativa ou limitações de ordem puramente orçamentária.
Um dos pontos mais sensíveis e recorrentes na jurisprudência compilada diz respeito à obrigatoriedade do Estado em assegurar o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade. Historicamente, os municípios — entes federativos prioritariamente responsáveis pela educação infantil — têm invocado a teoria da reserva do possível e o princípio da separação dos poderes para contestar decisões judiciais que determinam a matrícula imediata de menores em sua rede de ensino. No entanto, o STJ pacificou o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário, nesses casos de flagrante omissão estatal, não configura ingerência indevida na esfera discricionária do Executivo, mas sim uma medida legítima de controle para garantir o cumprimento de um preceito constitucional inafastável.
A superação da reserva do possível e a proteção à pessoa com deficiência
A consolidação jurisprudencial deixa claro que a tese da reserva do possível somente é oponível ao Estado se houver comprovação objetiva da absoluta falta de recursos financeiros, não bastando a simples alegação de escassez orçamentária para desidratar o núcleo essencial dos direitos fundamentais da primeira infância. Outro aspecto de elevada relevância social tratado nas teses refere-se à educação especial para estudantes com deficiência. O STJ consolidou que é dever do Estado assegurar o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino, o que engloba o fornecimento de profissionais de apoio e a adaptação de materiais didáticos sem qualquer custo adicional para as famílias, garantindo uma inclusão escolar efetiva e não apenas formal.
No nível superior, a corte também pacificou regras detalhadas acerca da transferência compulsória de estudantes entre instituições de ensino públicas. Essa prerrogativa, concedida a servidores públicos federais (civis e militares) e seus dependentes em razão de remoção ex officio no interesse da administração, deve observar estritamente o princípio da reciprocidade entre instituições de mesma natureza jurídica (pública para pública). O entendimento sedimentado visa evitar o privilégio injustificado e a burla ao sistema de vestibular, ao mesmo tempo em que protege a integridade e a unidade familiar do trabalhador compelido a se deslocar geograficamente por necessidade do serviço público.
Com a publicação dessas teses, o STJ não apenas orienta os tribunais de segunda instância e os juízes singulares na resolução de litígios semelhantes, mas também envia um sinal claro aos gestores públicos sobre a necessidade de planejamento e priorização orçamentária para a área educacional. A consolidação dessas diretrizes jurisprudenciais demonstra que o Poder Judiciário brasileiro permanece vigilante na guarda dos direitos fundamentais, atuando de maneira firme contra a inércia do Estado e promovendo a justiça social por meio do acesso democrático ao conhecimento.
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