O cenário da disputa mineira
Dezessete nomes se apresentam na corrida pelas duas vagas de Minas Gerais no Senado Federal para o pleito de 2026. A renovação de dois terços da Casa exige que os operadores do direito acompanhem de perto a conformidade das candidaturas com a Lei Complementar nº 64/1990, que trata das causas de inelegibilidade.
Fundamentação legal e prazos
O processo eleitoral segue as diretrizes da Lei nº 9.504/1997. A atenção deve recair sobre o cumprimento dos prazos de desincompatibilização para ocupantes de cargos públicos, conforme o artigo 1º da LC 64/90. Qualquer falha na comprovação de domicílio eleitoral ou na filiação partidária, prevista no artigo 9º da Lei das Eleições, pode levar ao indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Impactos práticos para o pleito
- Análise de registros: O TRE-MG será responsável pela análise inicial dos pedidos de registro, observando a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
- Propaganda eleitoral: O controle sobre o uso de redes sociais e impulsionamento deve respeitar as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vigentes para o ano da eleição.
- Prestação de contas: A transparência no financiamento de campanha, regida pela Resolução do TSE sobre arrecadação e gastos, é o ponto de maior risco jurídico para as coligações.
- Impugnações: O prazo para a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é de cinco dias, contados da publicação do edital de pedido de registro.
A regularidade documental e a observância estrita aos prazos processuais eleitorais são os pilares que garantem a segurança jurídica do pleito mineiro.
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