O pleito de 4 de outubro de 2026 definirá a composição das 94 cadeiras da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), mobilizando um colégio eleitoral superior a 34 milhões de cidadãos. A disputa, regida pela Lei nº 9.504/1997 e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impõe desafios técnicos imediatos para os partidos e seus departamentos jurídicos.
Fundamentação e controle de legalidade
A organização do pleito segue o rito estabelecido pelo Código Eleitoral e pela Constituição Federal, especialmente no que tange ao sistema proporcional. A análise das candidaturas passa obrigatoriamente pelo crivo da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das inelegibilidades, e pela fiscalização rigorosa do Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto à aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Impactos práticos para o operador do direito
- Registro de candidaturas: O prazo para a convenção partidária e o posterior registro no sistema CAND exige conformidade estrita com a prestação de contas de exercícios anteriores.
- Propaganda eleitoral: A vedação ao impulsionamento irregular de conteúdo e o uso de inteligência artificial seguem as diretrizes atualizadas pelo TSE nas resoluções específicas para o biênio.
- Cotas de gênero e raça: A jurisprudência consolidada pelo STF, notadamente no julgamento da ADI 5617, reforça a necessidade de distribuição proporcional de recursos e tempo de rádio e TV, sob pena de cassação da chapa por fraude à cota.
- Captação de recursos: A observância aos limites de gastos fixados pelo TSE para o cargo de deputado estadual é ponto de atenção para evitar ações de investigação judicial eleitoral (AIJE).
A segurança jurídica do processo eleitoral depende da correta interpretação das normas de regência e da transparência na prestação de contas desde a fase de pré-campanha.
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