Condenação por excesso na cobrança
A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas (SP), condenou um escritório de advocacia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais devido à insistência em cobranças diretas contra uma empresa e seus sócios. A decisão da juíza Maria Thereza Nogueira Pinto reconheceu que a conduta da banca ultrapassou os limites do exercício regular do direito, configurando importunação indevida.
Controvérsia e fundamentação
O conflito teve origem em julho de 2023, quando um plano de saúde iniciou execução contra a empresa devedora. Embora a devedora tenha apresentado embargos à execução — acolhidos em primeira instância —, o escritório representante do credor manteve contatos telefônicos diretos com os sócios. A banca foi formalmente comunicada por e-mail sobre a existência da ação e a constituição de advogados, mas ignorou o aviso.
A defesa do escritório alegou que buscava apenas uma composição extrajudicial e que os fatos configurariam meros aborrecimentos. A magistrada, contudo, ponderou que o direito de cobrança deve ser balizado pela boa-fé e pela razoabilidade. A persistência dos contatos, mesmo após o conhecimento da lide judicial, foi interpretada como uma interferência desproporcional na rotina dos sócios e na atividade empresarial.
Impactos práticos para a advocacia
- Vedação de contatos diretos: A sentença proibiu o escritório de realizar novas ligações ou enviar mensagens aos sócios, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
- Limites da negociação extrajudicial: A decisão reforça que a tentativa de acordo não autoriza o assédio ou a desconsideração da representação jurídica da parte contrária.
- Dano moral configurado: A reiteração da cobrança após a ciência da existência de processo judicial é suficiente para caracterizar dano moral, superando a esfera do mero dissabor.
- Responsabilidade profissional: Advogados devem observar o dever de urbanidade e o respeito aos colegas de profissão, evitando o contato direto com partes que já possuem patrono constituído nos autos.
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