A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de previdência complementar, recebidos por força de liminar posteriormente revogada, é de dez anos. A decisão traz importante segurança jurídica para entidades fechadas de previdência e participantes, uniformizando o entendimento sobre a matéria.
Entenda o Caso da Previdência Complementar
A discussão envolveu a cobrança de valores que foram pagos a beneficiários de planos de previdência complementar durante a vigência de uma tutela antecipada. Com a posterior revogação da liminar em instâncias superiores, a entidade gestora do plano buscou reaver os montantes que haviam sido repassados aos segurados.
Qual o Prazo de Prescrição Aplicável?
O colegiado analisou se a hipótese atraía a prescrição decenal prevista no Código Civil ou prazos menores estipulados em legislações específicas. O entendimento fixado determinou que, na ausência de norma específica que regule a restituição por enriquecimento sem causa decorrente de decisão judicial desconstituída, aplica-se a regra geral decenal.
Impactos Práticos para Entidades e Participantes
A definição do prazo de dez anos gera consequências diretas na gestão dos fundos de previdência complementar e no planejamento financeiro dos beneficiários. Entre os principais reflexos práticos, destacam-se:
- Segurança jurídica para o equacionamento de reservas matemáticas.
- Previsibilidade para as entidades gestoras cobrarem valores recebidos indevidamente.
- Necessidade de atenção dos participantes quanto ao risco de cobranças retroativas em até uma década.
Conclusão sobre a Restituição de Valores
A decisão do STJ consolida a jurisprudência sobre a restituição de verbas alimentares e previdenciárias pagas sob tutela judicial provisória. O marco temporal de dez anos equilibra a proteção ao patrimônio dos fundos de previdência complementar e o direito de defesa dos beneficiários afetados pela revogação da ordem judicial.
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