A digitalização do Sistema Único de Saúde (SUS) não é apenas um desafio tecnológico, mas uma complexa empreitada jurídica e administrativa. O PL 5.875/2013, que tramita no Congresso Nacional, coloca em pauta a estruturação do SUS Digital, porém, a eficácia dessa política pública depende da criação de um dicionário normativo robusto para a interoperabilidade de dados.
A necessidade de padronização da linguagem no SUS
A ausência de uma linguagem técnica padronizada gera insegurança jurídica e falhas na comunicação entre os entes federativos. Para que o SUS Digital funcione, é imperativo que o projeto de lei estabeleça critérios claros sobre como a linguagem será definida, contestada e, principalmente, corrigida.
A interoperabilidade de dados em saúde exige um vocabulário controlado que garanta a integridade das informações do paciente em todo o território nacional.
Desafios jurídicos e governança de dados
A governança de dados no âmbito do SUS deve observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as diretrizes da Lei do Prontuário Eletrônico. O PL 5.875/2013 precisa prever mecanismos de governança que permitam a auditoria e a transparência na gestão dessas informações, evitando o uso indevido ou a interpretação equivocada de dados clínicos.
Impactos práticos para a advocacia e o setor de saúde
- Segurança Jurídica: A definição clara de termos técnicos reduz o risco de litígios envolvendo erros de prontuário ou falhas na transmissão de dados.
- Compliance em Saúde: Escritórios e departamentos jurídicos devem se preparar para novas normas de conformidade que surgirão com a regulamentação do SUS Digital.
- Responsabilidade Civil: A padronização da linguagem facilita a apuração de responsabilidades em casos de erro médico ou falha no sistema de informação.
- Interoperabilidade: A criação de um dicionário oficial é o passo fundamental para a integração real entre redes públicas e privadas de saúde.
Em suma, o sucesso do SUS Digital depende de uma base normativa sólida. O legislador deve garantir que o PL 5.875/2013 não apenas promova a tecnologia, mas estabeleça as regras do jogo para a gestão da informação em saúde no Brasil.
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