TJ-SP mantém condenação por apropriação indébita em disputa familiar sobre rebanho

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que se apropriou de 110 cabeças de gado e 247 sacos de ração pertencentes à irmã.

Decisão reafirma independência das esferas cível e penal

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher pelo crime de apropriação indébita. A ré havia se apropriado de 110 cabeças de gado e 247 sacos de ração, bens avaliados em R$ 162 mil, que estavam sob sua posse legítima devido a um acordo de parceria familiar.

O relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, acompanhado pelos magistrados Diniz Fernando e Gilda Alves Barbosa Diodatti, afastou a tese defensiva de que o conflito seria estritamente de natureza civil. A defesa alegava que o Direito Penal estaria sendo utilizado como instrumento de pressão em uma desavença familiar. Contudo, o colegiado entendeu que a conduta preencheu os requisitos do tipo penal, uma vez que a ré, após receber os bens legitimamente, inverteu a posse e passou a agir como proprietária.

Fundamentação jurídica

O tribunal destacou que a existência de uma ação cível, na qual a ré já havia sido condenada à restituição dos bens, não exclui a responsabilidade criminal. A fundamentação baseou-se na independência das instâncias, prevista no ordenamento jurídico brasileiro. O magistrado pontuou que a denúncia descreveu com precisão as circunstâncias do delito, confirmando que a inversão da posse ocorreu de forma indevida, configurando o crime previsto no Código Penal.

Impactos práticos da decisão

  • Independência de instâncias: A decisão reforça que a condenação na esfera cível para restituição de bens não anula a tipicidade da conduta na esfera penal.
  • Substituição de pena: O tribunal optou pela substituição da pena privativa de liberdade de um ano e nove meses por duas penas restritivas de direitos, medida comum em delitos contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça.
  • Configuração do tipo: O julgado serve como precedente para casos onde a posse legítima inicial é desvirtuada pelo possuidor, caracterizando o dolo na apropriação indébita.
  • Prova documental: A existência de processos cíveis prévios pode servir como prova robusta da inversão da posse, facilitando a comprovação da materialidade delitiva.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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