Em uma decisão que reforça a autonomia privada e os limites regulatórios no setor de garantias automotivas, o Poder Judiciário consolidou o entendimento de que é legítima a estipulação de um prazo de 90 dias para o pagamento de indenizações em contratos de proteção veicular, na ausência de diretrizes específicas impostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A controvérsia, que frequentemente atinge o sistema judiciário em demandas envolvendo associações de socorro mútuo, encontra agora um norte interpretativo que diferencia a natureza jurídica dessas entidades das seguradoras tradicionais, estas últimas estritamente vinculadas às normas do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Segurança jurídica na ausência de regulação específica
A análise dos magistrados baseou-se no princípio de que, inexistindo um marco regulatório impositivo sobre o prazo operacional para a liquidação de sinistros em associações, prevalece o pactuado entre as partes, desde que respeitados os limites da razoabilidade e da função social do contrato. A decisão afasta a aplicação analógica e compulsória das normas de seguros convencionais, reconhecendo que a proteção veicular opera sob uma lógica de rateio de despesas entre associados, o que demanda um fôlego operacional distinto do mercado securitário capitalizado. O tribunal entendeu que o lapso temporal de três meses não configura, por si só, abusividade capaz de macular o equilíbrio contratual ou gerar prejuízo desarrazoado ao consumidor final, desde que o prazo esteja claramente redigido e comunicado ao aderente no ato da contratação. Esta diretriz confere maior segurança jurídica às associações, mitigando o risco de condenações por danos morais baseadas em descumprimento de prazos que, até então, eram interpretados de forma volátil pelos juízos de primeira instância, garantindo assim que a gestão dos recursos coletivos possa observar a cadência administrativa necessária para a verificação de sinistros e a posterior liberação de valores sem incorrer em falha na prestação de serviço.
Fonte: Aceder à Notícia Original








