CNJ e Banco Central propõem regulação para cessão de créditos de precatórios

O CNJ e o Banco Central apresentam proposta para estruturar o sistema nacional de registro e controle de cessões de precatórios, limitando a negociação de créditos ainda em disputa judicial.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) protocolaram uma nota técnica que estabelece diretrizes para a negociação de créditos de precatórios, visando maior controle sobre a rastreabilidade dessas operações. A proposta, entregue ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e ao presidente do BC, Gabriel Galípolo, será discutida na 15ª Sessão Virtual do CNJ, agendada para o período de 8 a 16 de outubro de 2026.

Fundamentação e Escopo Normativo

A iniciativa decorre do trabalho do Grupo Executivo Interinstitucional, criado em agosto de 2026. A regulação será dividida em dois atos complementares: um normativo do CNJ, focado nos efeitos da cessão de créditos no regime judicial de precatórios, e uma resolução do Banco Central, que definirá os parâmetros para entidades registradoras e a gestão de riscos operacionais.

O ponto central da proposta é a restrição à negociação de direitos litigiosos. Segundo o texto, expectativas de crédito, resultados econômicos de processos ainda em curso e posições processuais não poderão ser tratados como ativos aptos a pagamento ou garantia antes da efetiva apresentação do requisitório.

Impactos Práticos para o Setor Jurídico

  • Segurança nas cessões: A exigência de registro eletrônico visa mitigar fraudes e garantir que apenas créditos devidamente constituídos sejam transacionados.
  • Vedação de negociações prematuras: Fica proibida a cessão de direitos sobre processos que ainda não atingiram a fase de precatório, impedindo a antecipação de recebíveis de natureza incerta.
  • Padronização de ativos: O sistema nacional de controle impõe que os tribunais observem critérios rígidos de rastreabilidade, impedindo que expectativas de direito sejam utilizadas como lastro financeiro.
  • Regulação do mercado: Entidades registradoras deverão se adequar às novas normas de infraestrutura do Banco Central, alterando o fluxo operacional de escritórios de advocacia e fundos de investimento que atuam com a compra de precatórios.

A medida busca sanar lacunas que permitiam a circulação de ativos sem lastro claro, submetendo o mercado de precatórios a uma supervisão mais próxima das normas do sistema financeiro nacional.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply