O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) protocolaram uma nota técnica que estabelece diretrizes para a negociação de créditos de precatórios, visando maior controle sobre a rastreabilidade dessas operações. A proposta, entregue ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e ao presidente do BC, Gabriel Galípolo, será discutida na 15ª Sessão Virtual do CNJ, agendada para o período de 8 a 16 de outubro de 2026.
Fundamentação e Escopo Normativo
A iniciativa decorre do trabalho do Grupo Executivo Interinstitucional, criado em agosto de 2026. A regulação será dividida em dois atos complementares: um normativo do CNJ, focado nos efeitos da cessão de créditos no regime judicial de precatórios, e uma resolução do Banco Central, que definirá os parâmetros para entidades registradoras e a gestão de riscos operacionais.
O ponto central da proposta é a restrição à negociação de direitos litigiosos. Segundo o texto, expectativas de crédito, resultados econômicos de processos ainda em curso e posições processuais não poderão ser tratados como ativos aptos a pagamento ou garantia antes da efetiva apresentação do requisitório.
Impactos Práticos para o Setor Jurídico
- Segurança nas cessões: A exigência de registro eletrônico visa mitigar fraudes e garantir que apenas créditos devidamente constituídos sejam transacionados.
- Vedação de negociações prematuras: Fica proibida a cessão de direitos sobre processos que ainda não atingiram a fase de precatório, impedindo a antecipação de recebíveis de natureza incerta.
- Padronização de ativos: O sistema nacional de controle impõe que os tribunais observem critérios rígidos de rastreabilidade, impedindo que expectativas de direito sejam utilizadas como lastro financeiro.
- Regulação do mercado: Entidades registradoras deverão se adequar às novas normas de infraestrutura do Banco Central, alterando o fluxo operacional de escritórios de advocacia e fundos de investimento que atuam com a compra de precatórios.
A medida busca sanar lacunas que permitiam a circulação de ativos sem lastro claro, submetendo o mercado de precatórios a uma supervisão mais próxima das normas do sistema financeiro nacional.
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