
STF marca audiência pública para debater emendas parlamentares impositivas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 27 de junho uma audiência…

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a regra constitucional que determina a rescisão compulsória do…

O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o…

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou, na última terça-feira (13), a suspensão da…

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16/5) a suspensão…

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar assegurando o direito à indenização…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia…

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (16) para reafirmar a validade do indulto…

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o direito ao benefício criado para vítimas do Zika Vírus deverá ser assegurado mesmo se a Medida Provisória (MP) que instituiu a indenização perder validade. A decisão foi proferida em caráter provisório no Mandado de Segurança (MS) 40297. Editada em 8 de janeiro, a MP 1.287/2025 prevê o pagamento de R$ 60 mil, em parcela única, a crianças de até 10 anos que tenham nascido com deficiência decorrente da infecção pelo vírus durante a gestação. No entanto, o texto ainda não foi votado pelo Congresso Nacional e pode caducar em 2 de junho. A ação foi apresentada pela família de uma criança com deficiência causada pelo Zika, que alegou a inexistência de canais adequados para solicitar a indenização junto ao INSS. Segundo os autores, a falta de orientações e de um sistema acessível fere direitos fundamentais como a dignidade humana, a proteção integral da criança e o direito à saúde. Ao analisar o pedido, Dino acolheu a liminar e destacou que a ausência de regulamentação não pode prejudicar os beneficiários. Para o ministro, o benefício deve ser preservado em respeito à segurança jurídica e aos princípios constitucionais que protegem crianças e pessoas com deficiência. “Mesmo na hipótese de perda de vigência da MP, permanece o dever do Estado de assegurar os direitos dessas famílias, em especial o princípio do melhor interesse da criança”, afirmou. O ministro também determinou que a Presidência da República e o INSS se manifestem no prazo de 10 dias sobre as providências adotadas para viabilizar o acesso ao benefício.…

Durante sessão realizada em 29 de abril pela 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná…