Decisão do STJ veda visitas não solicitadas para oferta de empréstimo consignado a idosos e caracteriza prática como assédio de consumo

A Terceira Turma do STJ validou a proibição de visitas domiciliares não solicitadas para a oferta de empréstimo consignado a idosos, pacificando que tal abordagem de venda configura assédio de consumo.











