
STJ: Vítimas de Brumadinho são consumidoras e prazo é de 5 anos
A 2ª Seção do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.280), que as vítimas do desastre de Brumadinho são consumidoras por equiparação, garantindo o prazo prescricional de cinco anos previsto no CDC.











