Juiz nega gratuidade de justiça a bancária com base em análise de patrimônio e bens de consumo
Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí nega benefício da gratuidade de justiça a bancária, destacando que a posse de bens de alto valor e a renda mensal superam os critérios de hipossuficiência legal.


