
O uso da máquina pública em campanhas eleitorais: limites e jurisprudência do TSE
A reta final das campanhas eleitorais intensifica o debate sobre o uso da máquina pública e os limites impostos pela legislação eleitoral brasileira.

A reta final das campanhas eleitorais intensifica o debate sobre o uso da máquina pública e os limites impostos pela legislação eleitoral brasileira.

A divulgação de levantamentos de intenção de voto, como a recente BTG/Nexus, traz à tona a necessidade de observar as resoluções do TSE sobre metodologia e registro.

O TRE-AL proibiu a associação visual entre o candidato JHC e o presidente Lula, sob pena de multa, por entender que a propaganda induz o eleitor a erro sobre as coligações registradas.

A eventual eleição de Flávio Bolsonaro ao cargo de Presidente da República traria implicações diretas sobre o andamento de investigações criminais anteriores ao mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral oficializou as datas para o primeiro e segundo turno das eleições presidenciais de 2026, seguindo o rito constitucional.

O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou ação civil pública que pedia indenização de R$ 810 mil por suposta prática de cartel em São Luís, destacando a liberdade de preços no setor.

O ministro Luiz Fux, relator de três ADIs sobre a regulamentação das apostas, deve concentrar novos questionamentos judiciais contra a MP 1.394/2026.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a divergência em um feito não implica alteração automática da relatoria em processos correlatos.

Decisão judicial obriga montadora a honrar condições de pré-venda e pagar indenização por dano moral coletivo após omissão de preço final em campanha.

A Primeira Seção do STJ definiu que não cabe condenação em honorários advocatícios em ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024 que tratem da modulação do Tema 69 do STF.